A coligação “Rumo certo”, de apoio à candidatura a prefeito de Afonso Macchione Neto (PSDB), entrou com representação na justiça eleitoral, com pedido de liminar, em virtude do candidato a prefeito, Geraldo Vinholi (PDT), ter sido entrevistado na Rádio Briza FM.
Segundo a ação protocolada no Cartório Eleitoral, a emissora Briza FM vem dando tratamento privilegiado e distinto ao candidato Geraldo Vinholi.
“Por exemplo, dia 1º/08/08 anunciou inauguração do comitê; no dia 4, às 9h00, deu notícia completa da inauguração, inclusive com direito a colocar o candidato Geraldo Vinholi no ar”.
O relato prossegue. “No dia 13/08/08 matéria enaltecendo o candidato Geraldo Vinholi, desta vez utilizando-se do expediente de colocar no ar componente de sua equipe de marketing, sr. Jurandir Bueno, que não poupou elogios a Vinholi e alfinetadas em Macchione”. Cita, também, que,“na data de hoje (19/08), novamente o candidato vai ao ar…”.
Conforme a representação, cita-se o artigo 21 da Resolução 22.718. “A partir de 1º de julho de 2008, é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e noticiário (Lei nº 9.504/97, art. 45, caput): transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados (Lei nº 9.504/97, art. 45, I); veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido político ou coligação, a seus órgãos ou representantes (Lei nº 9.504/97, art. 45, III); dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação (Lei nº 9.504/97, art. 45, IV)”.
Ceron
O Notícia da Manhã esteve em contato com o advogado da Rádio Briza, Luiz Américo Ceron.
“É uma tentativa de ofensa à liberdade de imprensa, garantida pela Constituição. Nenhuma conduta irregular teve a Rádio Briza. O que a rádio está fazendo é dar tratamento igual a todos os candidatos”, disse sobre a representação. (Antonio Sergio R. Silva, Barbosa)