A Comissão de Viação e Transportes aprovou na ultima semana, as alterações no Código de Trânsito Brasileiro com penas mais rigorosas para infrações graves e gravíssimas, como excesso de velocidade, ultrapassagem perigosa e direção sob efeito de álcool.
O texto prevê que o condutor que apresentar sinais de embriaguez e se recusar a fazer o teste do bafômetro será punido com as mesmas penas previstas na Lei Seca. Nesse caso, pressupõe-se que a autoridade de trânsito tem condições de avaliar as condições do condutor. Além da multa e da perda da habilitação, terá de cumprir pena de detenção de 6 meses a 3 anos.
Em resumo, recusa em usar o bafômetro vai caracterizar que a pessoa bebeu.
Acidentes com vítimas
Para os motoristas que se envolverem em acidentes com vítima fatal que estiverem sob efeito de álcool, a pena poderá ser de 4 a 12 anos de prisão, além de ter a carteira de habilitação cassada. Hoje, a pena nesse caso é de detenção de 2 a 4 anos. A nova regra valerá também para os casos de homicídio culposo em que o motorista estiver envolvido em “racha” ou dirigindo acima do limite de velocidade da via em mais de 50km/h.
Habilitação
Com o substitutivo aprovado na comissão, o candidato recebe a habilitação provisória por dois anos. A não obtenção do documento de habilitação obriga o candidato a reiniciar todo o processo de habilitação.
Multas
O projeto original previa correção da inflação de 63,97%, de acordo com o IPCA de outubro de 2000 a dezembro de 2007. A proposta do o reajuste anual mediante a aplicação do índice oficial de correção da inflação no período.
Também será majorada a multa para quem fala ao celular enquanto dirige. Atualmente, o valor da multa pela infração, considerada média, é de R$ 85,13. Vai passar para gravíssima e custar R$ 191,54.