A cobrança de pedágio na rodovia Chafic Saab, que faz a ligação entre os municípios de Elisário, Catanduva, Ibirá e Urupê, em São Paulo, continua suspensa. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, negou pedido feito pela prefeitura de Elisário e pela Jotec Construtora, responsável pela rodovia, para derrubar uma liminar que suspendeu a cobrança. O processo foi enviado para o Supremo Tribunal Federal (STF), a quem caberá decidir a questão. Não cabe mais recurso ao STJ.
A cobrança de pedágio na rodovia foi suspensa por uma decisão de primeira instância. O Ministério Público (MP) de São Paulo entrou com uma ação civil pública na justiça, alegando que a cobrança seria inconstitucional, além de ferir dispositivos do Código de Defesa do Consumidor e da Lei as Concessões do Serviço Público.
Com a decisão desfavorável, a prefeitura de Elisário e a companhia recorreram ao STJ para pedir a suspensão da liminar que determinou o fim da cobrança do pedágio. Ambas alegaram prejuízo. Mas, ao analisar o recurso, o ministro Barros Monteiro considerou que a competência para julgar o caso é do STF, pois se trata de tema constitucional.