quinta-feira, 19 de setembro de 2024
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Cobrança de dívida não pode expor ninguém à situação vexatória

Apesar de prática ilegal, prevista no Código de Defesa do Consumidor, muitas pessoas ainda passam por situações constrangedoras ao serem cobradas por alguma dívida. Em muitos casos, sofrem ameaças e…

Apesar de prática ilegal, prevista no Código de Defesa do Consumidor, muitas pessoas ainda passam por situações constrangedoras ao serem cobradas por alguma dívida. Em muitos casos, sofrem ameaças e intimidações. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, o Idec, dá dicas para se defender destas situações constrangedoras. O órgão informa que são proibidas cobranças públicas de dívidas. Práticas como expor uma lista de devedores nos corredores de colégios particulares ou em prédios é uma ação abusiva, que deve ser denunciada. Também é comum o consumidor receber uma visita ou telefonema pouco cordial de um cobrador em seu trabalho, muitas vezes com ameaças na frente de todos. Em casos extremos, algumas empresas contratam policiais fora do horário de serviço para cobrar do consumidor inadimplente, por meio de intimidações. Neste caso, a empresa cobradora responde por infração penal, com pena de detenção de três meses a um ano, além de multa. O consumidor que for submetido a uma cobrança vexatória também tem direito a indenização por dano moral e deve procurar a Justiça.

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