Um decreto presidencial publicado nesta quinta-feira (4), prevê novas regras em caso de mudança de data na aplicação de provas do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU).
O adiamento do concurso ocorrerá apenas em localidades que venham a ser afetadas por desastres climáticos de grandes proporções, como as chuvas que atingiram o Rio Grande do Sul, em maio.
Por causa da tragédia no estado gaúcho, o CNU foi adiado em todo o país para o dia 18 de agosto. Inicialmente as provas ocorreriam em 5 de maio.
Em entrevista coletiva para anunciar também o novo cronograma do concurso, a ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, relembrou a situação vivida à época.
“O que aconteceu no Rio Grande do Sul foi algo inédito e muito imprevisível. Esperamos que isso não se reproduza de novo, nessa data de 18 de agosto. Mas, ocorrendo algo nessa proporção, prevemos a realização de uma prova extraordinária.”
Regras
De acordo com o Decreto nº 12.090/2024, a aplicação extraordinária do exame ocorrerá somente caso 0,5% dos candidatos inscritos tenham sido atingidos por uma eventual catástrofe. Esta aplicação fica restrita aos candidatos do local afetado e já inscritos no processo seletivo.
No passo a passo descrito no decreto, a Cesgranrio, empresa contratada para aplicar as provas, deverá fazer a solicitação do adiamento indicando as áreas atingidas e justificando a impossibilidade logística para realizar o certame. Caberá ao Ministério da Gestão aprovar o pedido e publicar novo edital que contemple:
informações sobre a forma, os locais e as datas da aplicação extraordinária;
definir a quantidade de vagas e os cargos relativos a esta aplicação; e
estabelecer regras relativas à classificação e ocupação das vagas suplementares.
Vagas suplementares
A ministra Dweck explicou que os candidatos que fizerem as provas em data extraordinária, concorrerão a vagas adicionais específicas, fora do quantitativo indicado no edital inicial do CNU, desde que existam cargos vagos.
“Nessa eventual nova prova, os candidatos não concorrem às vagas originais. Somente quem fizer a prova de 18 de agosto vai concorrer às vagas do edital. Eventualmente, no caso de um evento totalmente imprevisível, extraordinário e de grandes proporções, quem fizer a prova em outra data concorrerá vagas suplementares”,
Pelo princípio da isonomia na administração pública, a quantidade fixada destas vagas suplementares deverá preservar a proporção do número de candidatos por vaga originalmente estabelecida em cada grupo de cargos, como explicou o coordenador-geral de logística do concurso, Alexandre Retamal.
“A nova regra busca garantir a isonomia na realização da prova. Nesse caso, os candidatos concorrerão a vagas suplementares, caso existam cargos vagos legalmente criados e disponibilidade orçamentária.”
As regras de cotas previstas na legislação brasileira para reserva de vagas deverão ser respeitadas.