Uma decisão liminar do Conselho Nacional de Justiça suspendeu o pagamento de R$ 100 em auxílio-alimentação para juízes de oito estados.
O pagamento era referente ao benefício retroativo a 2004. Isso criava uma dívida total de R$ 350 milhões de reais – R$ 250 milhões já foram pagos.
O conselheiro Bruno Dantas, que suspendeu o pagamento, considera que o auxílio-alimentação não pode ser pago retroativamente. O plenário do CNJ vai analisar a questão.