O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) irá editar regulamento impedindo a atuação de magistrados e desembargadores em casos defendidos por escritórios de advocacia que tenham seus parentes como associados.
De acordo com o órgão, a proposta foi feita ontem (18), durante sessão do CNJ, pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Coêlho, que defendeu a edição de um ato normativo impedindo a prática por considerar que os parentes dos juízes associados aos escritórios acabam se beneficiando das decisões.
“Os escritórios recebem valores de honorários que são distribuídos no escritório sem qualquer controle, portanto, o benefício é evidente”, observou o presidente da OAB. Atualmente, o Artigo 134 do Código de Processo Civil veda a participação de juízes em processos quando a parte ou o advogado são seu parente.
Coêlho alegou, no entanto, que há casos em que parentes de juízes atuam indiretamente por meio de escritórios aos quais estão associados. “Isso acontece muito em nosso país, casos em que o cidadão é sócio do escritório apenas, mas não assina a petição, e seu pai, parente, julga o processo”, disse o presidente da OAB, defendendo que a regulamentação protegerá tanto a magistratura quanto a advocacia.
A vice-procuradora-geral da República, Ela Wiecko Volkmer de Castilho, manifestou o apoio do Ministério Público à proposta para que o CNJ edite o ato normativo regulamentando a questão, acolhida pelos conselheiros e a corregedora Nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, que redigirá o texto. O presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, disse que a regulamentação coibirá esse tipo de procedimento “que é extremamente nefasto”.