segunda, 10 de agosto de 2026

CNJ acaba com a aposentadoria compulsória e aprova demissão para juízes que cometerem faltas graves

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira, dia 4 de agosto, o fim da aposentadoria compulsória como penalidade disciplinar máxima para magistrados. Com a mudança nas regras internas, juízes e desembargadores que cometerem infrações graves — como venda de sentenças, assédio moral ou sexual — passarão a responder a processos que podem resultar na perda definitiva do cargo público e no encerramento de seus salários.

A nova resolução estabelece que, ao ser condenado em Processo Administrativo Disciplinar (PAD), o magistrado poderá ser afastado e colocado em disponibilidade enquanto aguarda a demissão. Para que a exoneração seja oficializada, no entanto, será necessária uma decisão judicial definitiva, impetrada por meio de uma ação movida pela Advocacia-Geral da União (AGU). O novo trâmite segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou inconstitucional a manutenção de remuneração paga a juízes punidos administrativamente.

O presidente do CNJ e do STF, ministro Edson Fachin, ressaltou que a reformulação representa um marco significativo na postura do Judiciário diante da má conduta de seus membros. A decisão altera uma prática histórica regida pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional, sob a qual, desde 2005, o conselho aplicou a aposentadoria remunerada a 126 magistrados. Com as novas diretrizes, o órgão fortalece os mecanismos de responsabilização e encerra o benefício proporcional que permanecia sendo pago aos condenados por condutas ilícitas.

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