

O Conselho Nacional de Educação (CNE) publicou uma nova resolução com o objetivo de garantir que os estudantes brasileiros tenham direito aos 200 dias letivos previstos em lei, mesmo quando as escolas enfrentarem situações graves que comprometam o calendário escolar. A medida cria regras para todo o país, definindo como os sistemas de ensino devem planejar, prevenir e reorganizar as aulas para assegurar o retorno seguro dos alunos às atividades em momentos de crise.

A iniciativa nasceu a partir de uma recomendação feita pelo Ministério Público Federal (MPF) em julho de 2025. Desde 2024, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio de Janeiro vinha trabalhando junto com a organização Redes da Maré, o Fórum Estadual de Educação e a Defensoria Pública fluminense para encontrar saídas para os impactos causados pela violência armada e pelos confrontos nas escolas de áreas vulneráveis.
A resolução, no entanto, vai além da violência urbana e das operações policiais. Ela orienta como as redes de ensino devem agir diante de outros eventos graves que interrompam o funcionamento das salas de aula, como emergências sanitárias e pandemias, desastres com perda de serviços essenciais e paralisações prolongadas — a exemplo de greves de professores, atrasos em licitações de transporte e merenda ou falta de concursos públicos. O documento também destaca as emergências climáticas, citando as fortes chuvas de maio de 2024 no Rio Grande do Sul e dados do movimento Todos pela Educação, que revelam que a média nacional de dias sem aula por causa do clima extremo dobrou, passando de cinco dias em 2023 para dez dias em 2024.


Para evitar decisões improvisadas, o CNE agora exige das redes de ensino um planejamento prévio. Os gestores públicos terão que criar protocolos específicos para cada escola, definir quem toma as decisões oficiais e estabelecer canais claros de comunicação com as famílias e profissionais da educação. Também será obrigatório adotar medidas para repor as aulas e recuperar o aprendizado dos alunos, dando prioridade para as comunidades mais necessitadas, além de oferecer treinamento contínuo para os professores.
De acordo com a nova norma, fechar as portas da escola não pode ser a primeira resposta automática. Se houver condições de garantir a segurança, os gestores devem preferir medidas que reduzam os riscos em vez de suspender as aulas. Além disso, as redes de ensino não podem suspender as atividades por prazo indeterminado e devem evitar soluções de ensino que criem barreiras sociais, financeiras ou físicas, garantindo que nenhum estudante acabe excluído por falta de recursos.
Se for necessário mexer no calendário escolar, a obrigação jurídica de cumprir os 200 dias e a carga horária mínima anual continua valendo. O conselho alertou que não é permitido apenas aumentar o tempo de aula em um único dia para compensar os dias perdidos. Em casos extremos, as aulas poderão avançar para o ano seguinte, desde que a comunidade escolar seja ouvida. Por fim, a resolução deixa claro que a responsabilidade de resolver problemas de infraestrutura ou segurança é da Secretaria de Educação e do sistema de ensino, e não da direção da escola isoladamente, exigindo que o governo atue de forma integrada com as áreas de segurança pública, saúde, assistência social e Defesa Civil.







