

O Conselho Monetário Nacional (CMN) oficializou a regulamentação de uma nova linha de crédito voltada à renegociação de débitos no setor agropecuário. A medida traz execução à Medida Provisória nº 1.376, integrando um conjunto de ações do governo federal para aliviar a situação financeira de produtores e cooperativas que enfrentaram perdas severas decorrentes de adversidades climáticas e oscilações do mercado agrícola entre os anos de 2019 e 2025.

A nova modalidade permite que agricultores familiares do Pronaf, médios produtores do Pronamp, grandes produtores e cooperativas façam a substituição de débitos mais complexos por um novo empréstimo de prazos ampliados e taxas de juros reduzidas. Para ter acesso ao benefício, o solicitante precisa comprovar prejuízos em ao menos duas safras durante o período estipulado, com uma queda mínima de 30% na renda bruta esperada. As regras preveem limites de crédito de até R$ 400 mil para o Pronaf, R$ 2 milhões para o Pronamp e R$ 4 milhões para os demais perfis, sob juros anuais de 6%, 9% e 12%, respectivamente, em prazos de liquidação de até oito anos e carência de dois anos para o pagamento do valor principal.
Produtores que registraram perdas ainda mais graves, atingindo três ou mais safras com redução mínima de 40% na renda, terão acesso a condições especiais. Nesses casos, o prazo total de pagamento se estende para dez anos, as taxas de juros caem um ponto percentual em cada categoria e os limites de crédito aumentam para até R$ 500 mil no Pronaf, R$ 2,5 milhões no Pronamp e R$ 8 milhões para os demais agricultores.


A contratação da nova linha cobrirá modalidades de custeio, comercialização, industrialização, investimentos e Cédulas de Produto Rural (CPRs) contratadas até o final de 2025, incluindo operações inadimplentes ou já renegociadas anteriormente. Os produtores rurais interessados têm até o dia 12 de novembro para formalizar a solicitação junto às instituições financeiras. O programa busca reorganizar cerca de R$ 100 bilhões em débitos no campo, garantindo que os produtores mantenham o acesso a novos financiamentos para as próximas safras sem a necessidade de pagamento de entrada.







