

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em reunião extraordinária realizada nesta sexta-feira (10), uma mudança importante nas regras do Fies Empreendedor, um programa voltada a estudantes e ex-estudantes que estão em dia com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A partir de agora, os tomadores de crédito terão que pagar os juros acumulados durante o período de carência, que é aquele tempo inicial em que a pessoa não precisa pagar as parcelas logo após contratar o financiamento.

A decisão altera a regulamentação anterior, aprovada recentemente no dia 3, que previa o cancelamento total da cobrança de juros durante essa fase de carência. Com a nova alteração, o tempo de carência vai valer apenas para adiar o pagamento do valor principal da dívida. Isso significa que, enquanto o beneficiário estiver nesse prazo sem pagar as parcelas, os juros continuarão correndo, sendo somados e incorporados ao total da dívida. Assim que o tomador começar a quitar as parcelas mensais, ele pagará também esses juros acumulados do início.
O Fies Empreendedor foi criado pelo governo para oferecer uma linha de crédito com condições especiais a quem mantém o pagamento do Fies em dia, funcionando como um incentivo para o empreendedorismo e uma forma de estimular os estudantes a não atrasarem suas parcelas estudantis. O dinheiro do programa pode ser solicitado por pessoas físicas que desejam financiar suas atividades empreendedoras, ou por pessoas jurídicas, funcionando como capital de giro para empresas. Os financiamentos serão liberados e operados pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal.


A taxa de juros do programa poderá chegar a até 11,19% ao ano. Esse valor final é composto por duas partes: até 8,94% ao ano ficam como remuneração para os bancos que emprestam o dinheiro, e 2,06% ao ano vão para remunerar os recursos que a própria União disponibiliza para o projeto. Os prazos de pagamento e de carência mudam de acordo com o perfil de quem pede o crédito. Para pessoas físicas, o prazo total para quitar a dívida é de até 60 meses, com uma carência de até seis meses para começar a pagar o valor principal. Já para as pessoas jurídicas, o prazo de pagamento é mais longo, podendo chegar a até 96 meses, e a carência para o início do pagamento principal é de até 12 meses.







