A Justiça de Votuporanga proibiu o dono de uma loja com unidades em várias cidades da região de vender camisetas e artigos esportivos sem autorização dos times Corinthians, Santos e Palmeiras. A decisão determina ainda o pagamento de indenização aos clubes paulistas.
Segundo a sentença, o comerciante fica proibido de estocar ou oferecer à venda e vender produtos que ostentem total ou parcialmente os sinais, dísticos, símbolos/mascote ou emblemas das agremiações esportivas. Caso desobedeça a multa diária é de R$ 1 mil. Também foi arbitrado danos materiais e morais.
TRECHO DA SENTENÇA:
“…JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados por SPORT CLUB CORINTHIANS PAULISTA, SANTOS FUTEBOL CLUBE e SOCIEDADE ESPORTIVA PALMEIRAS em face de ……. para: a-) DETERMINAR que a requerida cesse, imediatamente, o uso indevido, a comercialização, assim entendido os atos de expor, ter em estoque, oferecer à venda e vender produtos que ostentem total ou parcialmente os sinais, dísticos, símbolos/mascote ou emblemas das entidades desportivas requerentes, sob pena de multa diária de R$1.000,00, até o limite de R$10.000,00 (dez mil reais), confirmando a tutela concedida à pg.153. b-) CONDENAR a requerida ao pagamento de danos materiais nos termos da fundamentação supra, ou seja, conforme artigo 210, III, da Lei n° 9.279/96, valor este que deverá ser apurado em sede de liquidação de sentença. c-) CONDENAR a requerida ao pagamento de danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor este que deverá ser corrigido monetariamente desta data em diante (Súmula nº 362 do E.STJ), pela Tabela Prática de Atualização de Débito Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e com juros de mora de um por cento ao mês, consoante artigos 406 e 407 do Código Civil combinado com o artigo 161, §1º, do Código Tributário Nacional, desde a ocorrência do ato ilícito, ou seja, a data do cumprimento do mandado de busca a apreensão (art. 398 do Código Civil e Súmula nº 54 do E.STJ)…”