Uma moradora de Cardoso vai receber R$ 8 mil de indenização de um banco por erro na compensação de um cheque, o que motivou a inclusão do CPF dela nos serviços de proteção ao crédito (SPC/Serasa).
De acordo com o processo, a cliente emitiu um cheque no valor de R$ 281,00, mas ao “cair” no banco foi computado no valor de R$ 2.810,00 e acabou devolvido por falta de fundos.
Na sentença o juiz diz que o erro do banco foi claro, pois o cheque estava preenchido inclusive no valor por extenso.
Além de fixar a indenização, o juiz também declarou a inexistência do débito de R$ 2,8 mil e a exclusão do nome da vítima dos serviços de negativação.