O Banco Santander S.S. terá de pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais ao advogado Carlos de Oliveira Mello, de Jales. É o que determina a sentença proferida em 16 de maio pelo juiz Fernando Antônio de Lima, do Juizado Especial Cível e Criminal de Jales, conhecido como “juizado de pequenas causas”.
Segundo a sentença, no dia 31 de março do mesmo ano, Mello teria ficado exatos 54 minutos na fila do banco para ser atendido, em flagrante descumprimento à Lei Municipal que limita o tempo de espera em 20 minutos em dias normais e 40 minutos em dias considerados de grande movimento, como depois de feriados prolongados ou dias de pagamento salarial.
O banco, porém, recorreu da decisão, alegando tão somente a existência de simples constrangimento e não a ocorrência de uma afronta moral.
“É certo que o requerido argumenta que o dano inexiste. No entanto, é patente o aborrecimento de um consumidor, quando tem de esperar por quase 1 hora para ser atendido por uma instituição financeira (…) que, neste país, apresenta lucros exorbitantes. Assim, deveria investir mais no capital humano, em funcionários, para propiciar melhor atendimento aos clientes”, afirmou o magistrado em sua decisão. Carlos de Oliveira Mello atua como advogado em várias ações em defesa do consumidor. Pelo menos uma outra contra instituição bancária que corre também no Juizado Especial Cível e Criminal, comandado pelo juiz Fernando Antônio de Lima. O magistrado tem ficado conhecido por suas decisões em favor de consumidores e contra grandes empresas de prestação de serviços.
Esta mais recente ação foi distribuída no dia 22 de agosto e tem valor estipulado em R$ 14.480. Se a sentença sair na mesma velocidade da que movida contra o Santander, em quatro meses o reclamante poderá saber se a sua reclamação é justa e se caberá indenização.
Jornal A Tribuna