Uma moradora de Votuporanga vai ser indenizada em R$ 7 mil por um banco pela devolução de uma folha de cheque.
A sentença de ontem (6) reconhece o erro do banco, que recusou o cheque dado pela cliente em pagamento a uma loja.
O apurado pelo VotuporangaTudo na sentença, havia saldo em conta o banco devolveu o cheque por divergência no valor do preenchimento por extenso.
Contudo, o enquadramento no motivo da devolução teria aparecido “sem fundos”, o que motivou o dano moral.
O juiz não acatou as alegações de do banco. A defesa disse que a instituição atuou preventivamente ao recursar o pagamento.