Partidos com votação inferior a 5% dos votos no primeiro turno tentam se unir para não perder representação política no Congresso Nacional. Na semana passada, o Tribunal Superior Eleitoral, o TSE, considerou viável a fusão de partidos políticos para ultrapassar a chamada cláusula de barreira. O presidente do tribunal Marco Aurélio Mello citou o artigo 29 da chamada Lei dos Partidos, que permite tal ato. A cláusula de barreira prevê que as legendas que não alcançarem 5% dos votos, com no mínimo 2% em nove Estados, não terão direito ao Fundo Partidário. Além disso, não poderão formar lideranças no Congresso e perdem a propaganda eleitoral gratuita no rádio e TV. Mas outras duas interpretações da cláusula de barreira também são possíveis. Por isso, o TSE ainda não decidiu como aplicar a regra. Na primeira interpretação, dez partidos conseguiriam superar a cláusula. A segunda englobaria sete e a terceira, apenas seis partidos. Porém, o ministro Marco Aurélio informa que os votos atribuídos às legendas que se juntarem serão somados. Ainda não há data para definir quantos partidos conseguirão superar a cláusula. As legendas que decidirem se unir devem adotar um novo nome, além de, para existirem legalmente, devem ser registradas em órgão competente da Capital Federal.