quarta, 24 de junho de 2026

Citricultores de SP têm até 15 de julho para entregar relatório obrigatório sobre pragas

Os produtores de laranja, limão e tangerina de todo o estado de São Paulo devem ficar atentos ao prazo para regularizar a situação de seus pomares. A Defesa Agropecuária da Secretaria de Agricultura e Abastecimento informou que o relatório Cancro/Greening referente ao primeiro semestre deste ano precisa ser enviado até o dia 15 de julho. O documento deve ser preenchido de forma virtual no sistema Gedave e precisa reunir os resultados das vistorias feitas em todas as plantas da propriedade entre janeiro e junho. A entrega dos dados reais é obrigatória para todos os citricultores, independentemente da idade das árvores, e quem atrasar ou deixar de enviar o relatório estará sujeito a multas e penalidades previstas na legislação estadual.

A contagem correta dessas informações ajuda os técnicos do governo a mapear a presença e o avanço das doenças, servindo de base para planejar ações de combate e criar políticas públicas eficientes para o setor. Tanto o cancro cítrico quanto o greening causam prejuízos severos. O cancro, provocado por uma bactéria, gera feridas nas folhas e nos frutos, fazendo-os cair antes da hora. No entanto, o estado de São Paulo adota um sistema de prevenção que permite controlar a praga e continuar vendendo as frutas para o Brasil e para o exterior. Já o greening, considerado a maior ameaça à citricultura mundial, é uma doença sem cura transmitida pelo inseto psilídeo. Uma vez contaminada, a planta precisa ser controlada para não infectar as demais vizinhas.

Novas regras para o setor foram estabelecidas por meio de uma resolução estadual publicada no fim de maio, trazendo mudanças importantes na forma como os produtores devem lidar com o greening. A partir de agora, torna-se obrigatório o monitoramento do inseto transmissor a cada 15 dias em pomares de qualquer idade. O governo também dividiu as cidades paulistas em duas categorias: municípios com alta incidência da doença (onde mais de 10% das plantações estão contaminadas) e municípios com baixa incidência (abaixo de 10%).

Essa nova classificação mudou a regra para o arranque de árvores doentes. Nas cidades com alto índice de contaminação, os produtores não são mais obrigados a arrancar as árvores adultas infectadas, precisando eliminar obrigatoriamente apenas as plantas jovens de até três anos. Já nas regiões de baixa incidência, a eliminação total de qualquer planta doente continua sendo exigida por lei. Por fim, as novas normas também endureceram as regras de transporte, obrigando que todas as frutas vendidas para fora de São Paulo passem por lavagem e escovação prévias para eliminar restos de ramos ou folhas que possam carregar a praga. A única exceção para a etapa da escovação é a tangerina ponkan.

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