domingo, 24 de novembro de 2024
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Cigarro eletrônico explode na boca de músico

Um cigarro eletrônico explodiu na boca de um músico, de 45 anos, no Distrito Federal. A câmera de segurança instalada na sala de casa gravou o momento em que Lélio…

Um cigarro eletrônico explodiu na boca de um músico, de 45 anos, no Distrito Federal. A câmera de segurança instalada na sala de casa gravou o momento em que Lélio Guedes traga o cigarro e leva um susto com as faíscas.

O acidente foi em fevereiro, no Setor O (Ceilândia), onde Lélio mora. Ele diz que resolveu publicar o vídeo esta semana para alertar a população sobre os riscos. “Fico preocupado de acontecer com outras pessoas”, alerta. Ele acredita que não sofreu um dano maior por milagre.

“Graças à Deus o cigarro estourou para o lado contrário e não no meu rosto ou na minha garganta. Foi Deus que abençoou. E se explode em cima do sofá e de madrugada comigo dormindo? A casa ficaria em chamas. Não fumo nunca mais, afirma.

Ao g1, Lélio disse que não é fumante e que uma amiga foi quem apresentou o cigarro durante um show. “Eu não fumo. É véi inventando moda, já viu isso? Ele [o cigarro] é descartável após umas 30 tragadas”, explica. No dia seguinte, Lélio resolveu usar o cigarro novamente dentro de casa.

“Eu não tinha reparado, mas o cigarro já tinha queimado a tampa da caixa de som. Quando eu comecei a fumar saiu a faísca e foi a hora que virou aquele rojão, parecendo um buscapé de festa junina”, lembra.

Lélio diz que durante esse tempo tentou identificar o fabricante do cigarro para recolher o lote, mas sem sucesso.

Venda proibida
Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), os dispositivos eletrônicos também são conhecidos como cigarros eletrônicos, e-cigarette, e-ciggy, e-pipe, e-cigar, heat not burn (tabaco aquecido) e são constituídos, em sua maioria, por um equipamento com bateria recarregável e refis para utilização.

A comercialização, importação e propaganda de todos os tipos de dispositivos eletrônicos para fumar são proibidas no país desde 2009. Segundo a Anvisa, “a decisão se baseou no princípio da precaução, devido à inexistência de dados científicos que comprovassem as alegações atribuídas a esses produtos”.

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