sexta-feira, 20 de setembro de 2024
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Cidades que adotam “toque de acolher” vão tornar medida ilegal

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou ilegal a determinação da Justiça de Cajuru (cidade no centro do Estado e a 270 km de Rio Preto) de instaurar toque de…

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou ilegal a determinação da Justiça de Cajuru (cidade no centro do Estado e a 270 km de Rio Preto) de instaurar toque de recolher para crianças e jovens desacompanhados de seus pais, após as 23h. A pedido da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, o STJ concedeu habeas corpus aos menores de Cajuru.

A Defensoria afirma agora que também irá contestar no STJ uma portaria judicial similar em Ilha Solteira. Segundo o STJ, a portaria judicial ultrapassou os limites legais. “A despeito das legítimas preocupações, é preciso delimitar o poder normativo da autoridade judiciária estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. A portaria em questão ultrapassou os limites dos poderes normativos previstos no ECA.”

Responsável pela implantação de uma medida como a de Cajuru, em Fernandópolis, em 2005, o juiz Evandro Pelarin afirma que a sua iniciativa teve como objetivo proteger os menores. “Aqui em Fernandópolis a gente faz a medida ser cumprida sem abusos de autoridade. Porém, se o STJ determinar que seja suspensa algum dia, vamos acatar”, afirma o magistrado. Segundo ele, no Brasil cerca de 100 municípios possuem legislação nesse sentido e apenas uma foi derrubada. “Isso mostra que a intenção é boa”, diz.

Em Fernandópolis, o toque de recolher foi questionado em 2010, mas mantido pelo TJ. O promotor da Vara da Infância e Juventude de Rio Preto, Cláudio Santos de Moraes, também defende que a medida é ilegal. “O menor não pode ser obrigado a ficar recolhido sem ter cometido nenhum ato infracional. Pela Constituição e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) todos têm o direito de ir, vir e ficar.”

Para ele, a medida aplicada em Fernandópolis foi mantida pelo TJ por não ferir esse direito. “Pelo que estudei da Lei, o menor não é proibido de circular. Ele só é recolhido e entregue aos pais caso esteja em alguma situação de risco, e isso o juiz pode determinar”, afirma Moraes.

Fonte:Jornal Diário da Região

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