Municípios não podem afrouxar regras de isolamento e restrição decididas pelo Plano São Paulo. O entendimento é do Tribunal de Justiça de São Paulo, que julgou inconstitucional lei do município de Limeira que incluiu igrejas e templos evangélicos, além da realização de cultos e missas, como atividades essenciais e, portanto, autorizadas a funcionar mesmo em períodos de lockdown.
A ação foi proposta pela Procuradoria Geral de Justiça, alegando que a lei de Limeira liberou a realização de cultos e missas sem levar em consideração o Plano São Paulo, além de riscos à saúde pública e a vida das pessoas. “Impõe-se ao poder público o dever de assegurar o direito fundamental à saúde, incumbindo a todas as pessoas políticas uma atuação administrativa conjunta e permanente”, escreveu o desembargador Renato Sartorelli, relator do caso.
O desembargador ressaltou que a norma flexibilizou o Plano São Paulo, em discordância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, de que municípios podem legislar sobre o tema, mas para tornar a regra superior mais rígida, nunca mais branda. O próprio STF proibiu a realização de cultos e missas em períodos de calamidade pública, como a pandemia.
Em Rio Preto, o prefeito Edinho Araújo (MDB) também sancionou lei no mesmo sentido. De autoria da vereadora Karina Caroline (Republicanos), ligada à Igreja Universal do Reino de Deus, a lei rio-pretense considerou como essenciais templos, igrejas e cultos religiosos, o que permitiu o funcionamento dessas atividades mesmo no período de lockdown.