As companhias aéreas terão que informar os passageiros sobre eventuais atrasos e problemas no voo com, no mínimo, duas horas de antecedência em relação ao horário de embarque, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Essa é a determinação da 6ª Vara Federal da Justiça Federal da 3ª Região (São Paulo), em julgamento da ação civil pública ingressada proposta pela Fundação Procon-SP, representada pela Procuradoria Geral do Estado e o Idec, e tendo assistência da OAB-SP.
A decisão foi publicada na segunda-feira, dia 19 de janeiro. O despacho define que é atribuição da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) fiscalizar “com rigor” o horário dos transportes. A agência e a Infraero devem apresentar relatório em que conste o número de voos com atrasos superiores a 30 minutos ou cancelados, a partir do dia 19/12/2008, além do percentual diário de voos atrasados geral e por empresa.
A Justiça Federal determinou ainda que é obrigação das companhias, “independentemente do motivo do atraso ou cancelamento”, prestar todo auxílio aos consumidores, “garantindo adequada alimentação, suporte de comunicação, instalações (hospedagem e transporte) compatíveis, para o descanso e guarda de seus objetos pessoais”. Em caso de descumprimento, a multa prevista é de R$ 50 mil diários.
“A decisão da Justiça reafirma o CDC como a legislação adequada para regular os serviços de transporte aéreo, uma vez que o direito à informação é um dos pilares do diploma. É uma conquista importante, sobretudo porque mostra que o Poder Judiciário está sensível aos problemas enfrentados pelos passageiros nos aeroportos do país”, afirma o diretor-executivo da Fundação Procon-SP, Roberto Pfeiffer.
Os postos de atendimento pessoal da Fundação Procon-SP estão localizados dentro do Poupatempo Sé, do Poupatempo Santo Amaro e do Poupatempo Itaquera. Reclamações por fax devem ser encaminhadas ao telefone (11) 3824-0717 ou para a Caixa Postal 3050, CEP 01061-970, São Paulo/SP. Para saber se o fornecedor possui reclamação no órgão, consulte o cadastro pelo telefone 3824.0446 ou o site www.procon.sp.gov.br. O telefone 151 funciona somente para o esclarecimento de dúvidas. (da Fundação Procon-SP)