sexta-feira, 20 de setembro de 2024
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Chrysler comunica recall de veículos Jeep Grand Cherokee

O Procon de Votuporanga informa que a Chrysler Group do Brasil convocou, nesta terça-feira (20/8), os proprietários dos veículos Jeep Grand Cherokee, ano/modelo 2005 a 2010, com numeração de chassis…

O Procon de Votuporanga informa que a Chrysler Group do Brasil convocou, nesta terça-feira (20/8), os proprietários dos veículos Jeep Grand Cherokee, ano/modelo 2005 a 2010, com numeração de chassis de 1J8H358206Y134426 a 1J8HCE8M77Y535796, a comparecerem a uma concessionária da marca para reprogramação do módulo da caixa de transferência.

No comunicado a empresa informa ter identificado que, ao dar partida no motor, com o veículo estacionado, o atuador da caixa de transferência pode apresentar uma falha elétrica resultando na mudança involuntária da caixa de marchas para a posição neutra, podendo assim, permitir que o veículo, se o freio de estacionamento não estiver acionado, mova-se sem aviso de advertência. Em consequência deste defeito, podem ocorrer acidentes gerando risco à saúde e segurança dos consumidores. Desta forma, a empresa ressalta as instruções contidas no manual dos veículos, as quais destacam a obrigatoriedade de uso do freio de estacionamento.

A Chrysler disponibiliza o telefone 0800 703 7150 e o site www.jeep.com.br para mais informações.

O Procon orienta os consumidores sobre seus direitos e acompanha atentamente convocações desse tipo, como procedimento incorporado à sua dinâmica de trabalho. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários”.

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se à exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que para sua segurança deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme determina a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo “observações” do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

Para mais informações o Procon de Votuporanga está localizado na Rua São Paulo, 3741, Centro. O telefone é 3426-7510.

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