Conselho Federal de Medicina altera regra que fixa como limite a idade de 50 anos para mulheres serem submetidas às técnicas de reprodução assistida.
A partir de agora, o tratamento é autorizado desde que o médico responsável e a paciente assumam os riscos de uma gravidez tardia, tanto para mulher como para o feto. Como ocorre em casos relacionados a hipertensão e diabetes, por exemplo.
Desde 2013, a medida indicava que mulheres acima dos 51 anos teriam que recorrer a Conselhos Regionais de Medicina para obter tal autorização. Diante do acúmulo de solicitações, a câmara técnica do órgão federal decidiu conceder mais autonomia às partes envolvidas.
No Brasil, não há obrigatoriedade de custeio deste processo, seja pelo SUS ou planos particulares.
Durante o ano passado, as clínicas de reprodução assistida do país congelaram cerca de 48 mil embriões.
A nova resolução do Conselho também passa a permitir que um casal gay feminino realize gestação compartilhada. Isso ocorre quando uma mulher implanta o embrião gerado a partir da inseminação de um óvulo da parceira.
Além disso, houve suspensão da idade limite de 50 anos para mães, irmãs, avós, tias ou primas atuarem como barriga de aluguel.
Já na regra de transplante, fica permitida a seleção de embriões compatíveis com um filho apenas para um futuro processo que envolva células-tronco, e não mais para órgãos, como constava na definição anterior.