Um morador de Votuporanga processou um fabricante de cerveja por ter encontrado uma pulseira de entrada de festa boiando dentro da garrafa fechada. A justiça reconheceu o problema e ele ganhou a ação.
Contudo, o pedido de R$ 15 mil de danos morais, foi rejeitado pelo juiz, tendo em vista que não consumiu o produto. O pedido foi procedente para a devolução do valor pago pelo produto, ou seja, R$ 2,98.
Além disso, o autor da ação terá de pagar cerca de R$ 1,5 mil do custo do processo, mas esta etapa ainda não está definida, tendo em vista que houve recurso com pedido de justiça gratuita.
TRECHO DA SENTEÇA
…. “O autor depositou em juízo a garrafa.Não foi aberta – está hermeticamente fechada e com gás.Contém algo boiando no líquido e que, claramente, não é cerveja.Realmente parece uma pulseira de festa.Esse dado é perceptível a olho nu e dispensa qualquer prova.O que está ali, não deveria estar.Pouco importa que o lote não tenha apresentado problema.Aquele recipiente apresentou.O dano material é evidente e deve ser ressarcido.Não há dano moral.O problema é facilmente perceptível. De se olhar a garrafa percebe-se a pulseira. E por isso mesmo não houve ingestão do líquido. Em produções de massa problemas naturalmente ocorrem. Sem consequências maiores, não geram dano moral sob pena de punição do próprio desenvolvimento. Assim, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para condenar a ré ao pagamento de R$ 2,98 ao autor, a título de danos materiais, em valor que deve ser corrigido pela tabela prática do TJ e acrescido de mora de 1% ao mês da compra da garrafa. O autor perdeu a maior parte da ação (de mais de R$ 15.000,00 pedidos ganhou menos de R$ 3,00), pelo que arcará com custas e honorários que fixo em 10% sobre o valor da causa…”.