Superior Tribunal de Justiça decide que bebidas com teor alcoólico igual ou inferior a meio por cento podem ser classificadas como sem álcool sem que isso represente uma violação aos direitos do consumidor e sem a necessidade de advertência em seu rótulo.
A Corte apreciou atendeu a pedido da Kaiser, que recorria de decisão que condenava a empresa.
A justiça do Rio Grande do Sul havia entendido que a companhia violou o Código de Defesa do Consumidor ao fornecer uma informação que não traduzia a realidade do produto.
A classificação da cerveja como sem álcool segue a regulamentação prevista num decreto de 2009, que especifica que bebidas serão classificadas em não alcoólicas quando tiverem graduação alcoólica até meio por cento em volume de álcool etílico potável.
Esse entendimento foi seguido pela maioria ministro da Turma que entendeream que a Kaiser seguiu corretamente as normas quando fez constar em seu rótulo a expressão “sem álcool”, correspondente à classificação oficial.
Por isso, não caberia a condenação da empresa.