Com a nova Lei Nacional de Adoção, sancionada pelo presidente Lula, cerca de 80 mil crianças e adolescentes que hoje vivem em abrigos por todo o País aumentam as esperanças de encontrar um lar.
O texto prevê que, antes de a criança ser encaminhada a um abrigo, sejam esgotadas as possibilidades de acolhimento pela própria família.
No caso de perda do pai e da mãe, por exemplo, tios, avós e outros parentes próximos serão estimulados a assumir a criança.
A nova lei permite, ainda, que a adoção seja feita por pessoas maiores de 18 anos, independente do estado civil.
No caso de adoção conjunta é necessário que o casal seja constituído civilmente ou tenha união estável.
Prevê, também, que seja criado um cadastro estadual e outro nacional para crianças e adolescentes que possam ser adotados e de pessoas e casais que possam adotar.
O cadastro também terá interessados que moram no exterior, que serão consultados apenas quando não houver brasileiros habilitados.