A diretoria do Ceará cumpriu o que prometeu e, no final desta terça-feira, entrou com um pedido no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) de impugnação da partida contra o São Paulo, no último domingo, no estádio do Morumbi, na capital paulista, pela 15.ª rodada do Campeonato Brasileiro. O anúncio foi feito pelo órgão no final da manhã desta quarta.
O Ceará questiona o erro na não marcação de um pênalti do goleiro Tiago Volpi no atacante Felippe Cardoso no segundo tempo da partida na qual o time paulista venceu por 1 a 0. Para o clube cearense, a partida deve ser anulada por erro de avaliação das regras do desporto por parte da arbitragem. O pedido foi encaminhado nesta quarta-feira ao presidente do STJD, Paulo César Salomão Filho.
No lance reclamado pelo Ceará, aos 14 minutos do segundo tempo, o goleiro são-paulino Tiago Volpi tentou desarmar Felippe Cardoso, mas acabou derrubando o adversário dentro da área em uma trombada. A jogada foi vista como normal pelo árbitro pernambucano Gilberto Rodrigues Castro Júnior e o VAR (árbitro de vídeo) não recomendou a revisão.
Baseado no artigo 84 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), o Ceará ingressou com pedido de impugnação de partida e destacou que “Thiago Volpi agiu intencionalmente para interromper a jogada de Felippe Cardoso com nítido intento de abalroar com o jogador adversário, deixando de se direcionar à defesa da bola”. Ainda de acordo com o clube, “ato contínuo, o árbitro decidiu, em contato com o VAR, não marcar a penalidade sem revisar a jogada”.
Para o Ceará, o erro não pode ser considerado interpretativo, mas sim “um erro claro de avaliação das regras do desporto por parte da arbitragem, o que demandaria obrigatoriamente uma revisão de lance, a qual foi suprimida absolutamente, erro que precisa ser corrigido por esta Justiça Desportiva”, completou.
De acordo com o STJD, o departamento jurídico do Ceará destaca ainda a necessidade de disponibilização dos áudios da conversa entre o árbitro principal e os de vídeo para confirmar que houve orientação do cometimento de erro grave por parte do árbitro e que, mesmo assim, em falha procedimental, o lance da penalidade questionada não foi revisto.