sábado, 21 de setembro de 2024
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Caso Brasitânia: Avô acusado de estuprar filhas e netas continuará preso

O desembargador Borges Pereira, da 16ª Câmara de Direito Penal, do Tribunal de Justiça (TJ-SP) rejeitou o pedido de Habeas Corpus (HC), formulado por C.S. acusado de estuprar as netas…

O desembargador Borges Pereira, da 16ª Câmara de Direito Penal, do Tribunal de Justiça (TJ-SP) rejeitou o pedido de Habeas Corpus (HC), formulado por C.S. acusado de estuprar as netas por mais de sete vezes, em no distrito de Brasitânia.

O pedido foi contra a decisão do juiz da 1ª Vara Criminal Evandro Pelarin que decretou a prisão do acusado. “A fundamentação é de que a prisão se faz necessária para a devida investigação,além que não se pode levar o questionado que é bom pai ou avô”, revelou o desembargador.

O acusado foi preso no dia 24 outubro de 2011, por força de prisão temporária,a qual foi convertida em preventiva no dia 21 de dezembro de 2011 e até a data da impetração a instrução criminal não havia sido encerrada.

Para o TJ, não há condições de responder as acusações que pesam contra ele em liberdade e que a manutenção do cárcere com base na reiteração de crimes sexuais não se mostra ilegal. Também não prosperou, segundo o acórdão, a primariedade do paciente e prevalecer o princípio da presunção da inocência.

Consta da peça acusatória que, em horários não apurados, entre o ano de 2005 e o dia 24 de outubro de 2011, em um canavial às margens de uma estrada de terra, no referente distrito, o acusado, por várias vezes (quantidade não apurada, mas certamente superior a sete), teve conjunção carnal e praticou outros atos libidinosos com suas netas, então com 14 anos de idade e portadora de retardo mental e a outra , atualmente com 16 anos, também portadora de enfermidade ou deficiência mental que a impedia de ter o necessário discernimento para a prática dos atos.

“Não bastasse isso, indispensável à custódia cautelar para a preservação da ordem pública, uma vez que o acusado ostenta antecedentes criminais por delito da mesma natureza, tudo indicando que, se permanecer em liberdade, é considerável a possibilidade da violência doméstica se perpetuar no curso da tramitação deste feito. Por fim, anote-se que a prisão provisória não ofende a garantia constitucional da presunção de inocência, conforme Súmula n°9, do C. Superior Tribunal de Justiça, não sendo esta incompatível com a prisão”, relatou o desembargador Borges.

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