domingo, 22 de setembro de 2024
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Casal que faria festa com garotas de programa é condenado

O casal rio-pretense que pretendia dar uma festa regada a cerveja e garotas de programa no carnaval de fevereiro de 2015, agora vai ter que trabalhar de graça para a…

O casal rio-pretense que pretendia dar uma festa regada a cerveja e garotas de programa no carnaval de fevereiro de 2015, agora vai ter que trabalhar de graça para a comunidade.

A juíza Maria Letícia Pozzi Buassi, da 4º Vara Criminal, condenou os dois nos crimes de rufianismo e exploração sexual, eles mantinham uma casa de prostituição no Jardim Paraíso, Valdecir Rogério Guiaro e Juciane Augusto De Sá foram condenados juntos a três anos de reclusão em regime aberto.

Policiais do GOE (Grupo Operações Especiais) chegaram até a boate a rua Albino Gervazoni, região que também é conhecida como zona do baixo meretrício, depois de denúncias de que os proprietários estariam fazendo a divulgação do evento com faixas e panfletos, além mensagens disseminadas pelo WhatsApp.

O ingresso aos participantes com churrasco, DJ e telão era vendido por R$ 110. No portão da residência um anúncio ofertava o kit ‘garotas open bar’ com direito a uma cerveja, sexo, show de strippers e energético à vontade por apenas R$110. Os participantes após o pagamento poderiam se divertir das 23h de sexta até 3 da manhã do Sábado.

“As provas indicam que, habitualmente, mantinham os réus, por conta deles, o estabelecimento no qual mulheres moravam, mediante pagamento de porcentagem de valores obtidos em encontros sexuais. Percebe-se não terem as garotas condição financeira para o pagamento do valor locatício, logo, eram submetidas à prostituição em troca de moradia”, afirmou a magistrada.

Conforme a denúncia do MP (Ministério Público), a ré Juciane proprietária da boate admitiu que, ‘meninas pagavam aluguel a ela, com a tarefa de incentivar clientes a beber no comércio, mas programa sexual seria proibido’.

Quando os policias civis chegaram a casa, um deles disse no processo, que havia quatro garotas e clientes no local, foram apreendidos celulares, R$ 900, banners e anotações relacionadas ao favorecimento a prostituição.

Cada programa com duração de 15 minutos custava R$ 60, sendo que metade do valor cobrado era para cobrir as despesas do quarto. Testemunham que negaram em juízo a realização das festas, foram desmentidas por pessoas que pagaram e receberam os serviços de sexo.

Advogada que faz a defesa do casal alegou falta de provas e que não há irregularidades na conduta praticada pelos réus.

Na sentença assinada em maio deste ano a magistrada Maria Leticia entendeu que eram constantes a exploração no local, “Tiraram os réus proveito da prostituição alheia ao exigir recebimento de parte do valor cobrado das pessoas atraídas à casa, onde aconteciam festas regadas a bebidas alcoólicas”.

Uma multa equivalente a 20 dias também deverá ser quitada pelo casal, cada um pagará três salários mínimos a instituição Casa da Fraternidade que fica no bairro Solo Sagrado, zona Norte da cidade de Rio Preto.

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