sexta-feira, 20 de setembro de 2024
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Casal preso paga indenização a chinesa resgatada em loja

A chinesa de 23 anos que foi resgatada na terça-feira (23) de uma loja no Calçadão de Araçatuba, onde vivia em condição análoga à de escrava, recebeu todas as verbas…

A chinesa de 23 anos que foi resgatada na terça-feira (23) de uma loja no Calçadão de Araçatuba, onde vivia em condição análoga à de escrava, recebeu todas as verbas de natureza trabalhista, incluindo salários e valores rescisórios, e ainda uma indenização por danos morais coletivos.

A informação foi divulgada na tarde de quarta-feira (24) pelo MPT (Ministério Público do Trabalho), que não revelou valores.

Segundo a procuradora Ana Raquel Machado Bueno de Moraes, o pagamento faz parte de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) firmado entre o MPT e os proprietários da loja de bijuterias e presentes, que também são chineses. O homem tem 41 anos e a mulher, 42. O pagamento ocorreu ainda na noite de terça-feira e refere-se às duas cláusulas finais do TAC. Os comerciantes também se comprometeram a registrar em carteira de trabalho, no prazo de 24 horas, o contrato com a chinesa e comprovar nos autos no dia seguinte à assinatura da carteira. Se descumprirem o acordo, a multa prevista é de R$ 10 mil por item, acrescida de R$ 500 por dia até o efetivo cumprimento. O valor eventualmente pago em multa também deve ser revertido em favor da trabalhadora.

A vítima foi resgatada em ação da Polícia Federal após denúncia. Ela está no Brasil desde dezembro de 2011 e vivia no espaço destinado ao estoque da loja de bijuterias e presentes. A polícia apurou que ela trabalhava como repositora de mercadorias, com salário de R$ 1 mil mensais.

Porém, não recebia nada, porque o dinheiro ficava retido pelos comerciantes como forma de pagamento de uma dívida contraída pelos pais dela com os donos do estabelecimento. Na versão do casal, fazia apenas um ano que ela estaria trabalhando na loja.

A reportagem apurou que a indenização foi calculada com base no que a funcionária teria direito a receber desde que chegou ao País, ou seja, há quase três anos.

Por se tratar de uma estimativa, nada a impede de requerer futuramente que o valor seja revisto.

Folha da Região

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