quinta, 16 de julho de 2026

Casal é condenado por tráfico de drogas em Fernandópolis

Rudison José de Oliveira Santos e Adriana Gomes Ribeiro foram condenados pela 1ª Vara Criminal de Fernandópolis pelo crime de tráfico de drogas. A decisão, proferida pelo juiz Eduardo Luiz…

Rudison José de Oliveira Santos e Adriana Gomes Ribeiro foram condenados pela 1ª Vara Criminal de Fernandópolis pelo crime de tráfico de drogas. A decisão, proferida pelo juiz Eduardo Luiz de Abreu Costa, considerou as extensas provas que apontaram a materialidade e a autoria do delito.

A investigação teve início após denúncias anônimas de que Adriana estaria envolvida com o tráfico em sua residência, localizada na Rua Plácido Condi, nº 244, no Parque Industrial. Policiais civis passaram a monitorar o local e, em uma das diligências, observaram dois indivíduos entrarem e saírem do imóvel. Após abordá-los, encontraram três pedras de crack com um deles, Oziel Geronimo Rodrigues, que afirmou ter comprado a droga de um homem desconhecido na casa.

Com base nessas informações, os policiais civis Jakeline Xavier de Souza e Gilson Aparecido Duran entraram na residência. No local, encontraram Adriana Gomes Ribeiro com suas duas filhas menores. Inicialmente, Adriana indicou uma porção de cocaína para uso pessoal, mas uma busca mais aprofundada revelou uma quantidade maior de entorpecentes escondida.

O Que Foi Encontrado no Local

Durante a revista, foram localizados em gavetas da cômoda do quarto de Adriana:

  • Duas porções abertas de cocaína, embaladas em saco plástico transparente.
  • Seis porções lacradas de cocaína, com embalagens semelhantes às abertas.
  • Duas porções de crack.
  • Uma porção de maconha.
  • Duas facas e uma tesoura, possivelmente relacionadas ao preparo da droga.
  • R$ 37,00 em dinheiro e um RG em nome de Rudison José de Oliveira Santos.
  • Sobre a cômoda, em meio a roupas, R$ 564,00 em diversas cédulas.
  • Três aparelhos celulares sobre a cama.
  • R$ 7,00 encontrado no sutiã de Adriana.

Ao ser questionada no momento do flagrante, Adriana informou aos policiais que o entorpecente pertencia a Rudison, namorado de uma de suas filhas e que também residia no imóvel. Rudison não foi encontrado no local.

Defesas e Conclusão Judicial

Em seu interrogatório na fase policial e em juízo, Rudison José de Oliveira Santos negou qualquer envolvimento com o tráfico, alegando ser apenas usuário e que não estava na residência no momento da abordagem. Ele afirmou ter ficado surpreso ao saber que Adriana o havia implicado, mas admitiu que guardava drogas para uso pessoal.

A defesa de Rudison pediu a improcedência da ação por insuficiência de provas, enquanto a defesa de Adriana Gomes Ribeiro também argumentou falta de provas suficientes, solicitando subsidiariamente a desclassificação para posse de drogas para uso pessoal ou a aplicação de atenuantes caso houvesse condenação.

No entanto, o Ministério Público sustentou que a materialidade e a autoria estavam plenamente provadas. O Tribunal, por sua vez, declarou a “procedência da ação penal”, indicando que a acusação apresentou elementos suficientes para a condenação de ambos os réus, baseando-se nos laudos periciais toxicológicos, auto de exibição e apreensão, e, crucialmente, nos depoimentos dos policiais e nas circunstâncias da apreensão.

A sentença prossegue com a fundamentação e a dosimetria da pena, cujos detalhes completos não foram divulgados nesta etapa do processo.

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