sexta, 5 de dezembro de 2025

Casal é condenado por tráfico de drogas em Fernandópolis

A 2ª Vara Criminal da Comarca de Fernandópolis proferiu uma sentença condenatória contra um casal pelo crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06). A decisão, que julgou parcialmente procedente a ação penal, resultou na condenação de Nuncio a cinco anos e dez meses de reclusão, em regime inicial fechado, e de Ana Carolina a três anos e seis meses de reclusão, em regime semiaberto, com a pena substituída por restritivas de direitos. Os réus, contudo, foram absolvidos da acusação de associação para o tráfico (art. 35) por insuficiência de provas de um vínculo associativo estável e permanente.

A investigação que levou à condenação se iniciou após denúncias anônimas sobre a prática de tráfico em frente ao estabelecimento “Arakaki Máquinas”, levando à abordagem de Nuncio Portari pela Polícia Militar. Com ele, foram localizadas duas porções de cocaína, e a posterior diligência na residência do casal, autorizada pela corré Ana Carolina, culminou na apreensão de um total de 102,6 gramas de cocaína. A droga estava armazenada dentro de uma fritadeira elétrica (airfryer) na cozinha, juntamente com petrechos como bicarbonato de sódio e uma tampa dosadora, elementos que indicavam a preparação e fracionamento do entorpecente.

As provas para a condenação foram consideradas contundentes. Nuncio confessou em juízo que vendia a droga para sustentar o próprio vício, e o laudo pericial de seu aparelho celular revelou uma rotina de negociações e transações financeiras, incluindo o recebimento de um PIX no valor de R$ 130,00 minutos antes da abordagem, demonstrando a habitualidade da traficância. A participação de Ana Carolina, embora tenha negado ter conhecimento da droga na cozinha, foi configurada pelo ato de “guardar” e “ter em depósito” o entorpecente, sendo considerada inverossímil a alegação de desconhecimento, dada a localização da droga e a declaração policial de que ela já havia auxiliado o companheiro em outras entregas.

Na dosimetria da pena, o juízo aplicou a causa de aumento prevista no artigo 40, inciso III, da Lei de Drogas para ambos os réus, devido à prática do tráfico nas proximidades de local de trabalho coletivo, como lojas e comércios da Avenida Expedicionários Brasileiros. Nuncio teve sua pena fixada em quase seis anos, sem direito ao redutor do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º) por sua dedicação a atividades criminosas. Além do regime fechado e da negativa de recorrer em liberdade, foi decretado o perdimento em favor da União da motocicleta utilizada para o transporte e do celular de Nuncio.

Já Ana Carolina, por ser primária e de bons antecedentes, teve o redutor do tráfico privilegiado aplicado na fração de metade, o que resultou na pena de três anos e seis meses, substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de dois salários mínimos. Seu aparelho celular, no entanto, foi restituído, pois não se demonstrou que foi usado como instrumento do crime. A decisão do juiz Ricardo Barea Borges enfatiza o alto poder viciante da substância apreendida, a cocaína, como um dos fatores para a exasperação da pena-base do réu Nuncio.

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