terça, 17 de junho de 2025
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Casal é condenado por tráfico de drogas com penas divergentes

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na Comarca de São José do Rio Preto, condenou Pâmella Kailany Barbosa Soares e Renan Sidney de Menezes Almeida pelo crime de tráfico de drogas e condutas afins. A sentença, proferida nesta quarta-feira, 29 de maio de 2025, pela 2ª Vara Criminal, impôs penas distintas aos réus, levando em consideração suas condições individuais e o papel no esquema criminoso.

O crime ocorreu em 4 de dezembro de 2024, por volta das 18h10, na Rua Geraldo Barbosa de Oliveira, 2.820, no bairro Jardim Santo Antônio I, em São José do Rio Preto. Pâmella e Renan foram acusados de, agindo em conjunto, transportar e guardar, para fins de tráfico, uma significativa quantidade de entorpecentes.

A ação policial teve início após denúncias indicarem que uma mulher estaria fornecendo drogas para pontos de venda no bairro, utilizando veículos de aplicativo. Durante patrulhamento de rotina, policiais militares avistaram um carro com características semelhantes às informadas e abordaram Pâmella no banco traseiro. Em revista pessoal, foi constatado que ela transportava 150 pinos de cocaína (totalizando 18,2g) escondidos dentro de seu top, além de R$ 390,00 e um aparelho celular.

As investigações levaram os policiais à residência onde Pâmella vivia com seu companheiro, Renan, na Rua Valdecir Duran, 608. Com a permissão da avó de Renan, que franqueou a entrada, foram realizadas buscas. No quarto do casal, a equipe encontrou seis porções de cocaína semelhantes às apreendidas com Pâmella, um saco contendo porções amareladas parecidas com crack, dois pequenos tijolos de maconha, um rolo de plástico filme e a quantia de R$ 1.311,00. Uma equipe do BAEP (Batalhão de Ações Especiais de Polícia) foi acionada e localizou ainda dois tijolos grandes de maconha escondidos sob uma cômoda, totalizando 1.381,62g da droga.

Ambos foram presos em flagrante. Pâmella teve sua prisão preventiva decretada inicialmente, mas foi posteriormente concedida liberdade provisória com medidas cautelares, respondendo ao processo em liberdade. Já Renan teve sua prisão preventiva mantida desde a audiência de custódia e permanecerá detido durante a fase recursal.

Penas e Regimes de Cumprimento:

Na sentença proferida pela Dra. Isabela Falcoski Loureiro, Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal, as penas foram individualizadas:

  • Pâmella Kailany Barbosa Soares: Foi condenada a 2 anos e 6 meses de reclusão, além do pagamento de 250 dias-multa. Por ser primária e sem antecedentes criminais ou envolvimento comprovado com organização criminosa, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e limitação de final de semana, pelo tempo da pena imposta. Ela poderá recorrer em liberdade.
  • Renan Sidney de Menezes Almeida: Recebeu a pena de 6 anos de reclusão e 600 dias-multa. Devido à sua condição de reincidente e à quantidade e variedade da droga apreendida (cocaína e mais de 1,3 kg de maconha), foi fixado o regime inicial fechado para o cumprimento da pena. A reincidência foi compensada com a atenuante da confissão espontânea, mas a pena-base foi majorada pelas circunstâncias do crime. Renan terá sua custódia cautelar mantida.

Além das penas, os réus foram condenados ao pagamento de custas processuais, e foi decretado o perdimento dos valores em dinheiro e dos bens apreendidos em favor da União. A Justiça também determinou a destruição da contraprova da droga e a comunicação da condenação ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (I.I.R.G.D.) para os devidos registros.

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