

Em audiência realizada nesta terça-feira (17), a juíza Beatriz Mariani, da Vara de Violência Doméstica de São José do Rio Preto, condenou o casal Vladimir Aparecido Gonçalves Camilo e Micheli Fernandes Bovino Camilo. Eles foram sentenciados por agredir a vítima M. F. R., após uma discussão familiar motivada pela alimentação de uma idosa enferma.

O conflito ocorreu quando a vítima tentou oferecer sopa e pudim à sua irmã doente. A cuidadora da residência se opôs à dieta e acionou Micheli. Segundo a denúncia, ao chegar no local, Micheli arrastou a vítima pelos cabelos e desferiu chutes, causando a fratura de uma costela. Vladimir teria colaborado com a agressão desferindo tapas e expulsando a mulher para a rua.
Provas e Fundamentação Jurídica
Embora os réus tenham negado as agressões, alegando que a vítima teria se “jogado no chão”, a magistrada considerou o conjunto probatório robusto. O Exame de Corpo de Delito confirmou lesões incompatíveis com uma queda da própria altura.
A sentença destacou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a relevância da palavra da vítima e a desnecessidade de provas específicas para danos morais em casos de violência doméstica:
“Uma vez demonstrada a agressão à mulher, os danos psíquicos dela derivados são evidentes e nem têm mesmo como ser demonstrados”, cita a decisão baseada no REsp 1675874/MS.
Condenação e Reparação
A juíza julgou procedente a ação, aplicando as seguintes sanções:
- Pena: 01 ano e 02 meses de reclusão para cada réu, em regime inicial aberto.
- Agravante: A pena foi aumentada por ser o crime praticado contra pessoa maior de 60 anos.
- Danos Morais: Cada condenado deverá pagar 01 salário-mínimo à vítima. O STJ reforça que esse dano é in re ipsa (presumido), dispensando instrução probatória acerca do sofrimento psíquico.
- Sursis: A execução da pena foi suspensa por dois anos, sob condição de os réus participarem de programas de reeducação e cumprirem limitação de fim de semana.
A defesa dos réus já manifestou o desejo de recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça de São Paulo.









