domingo, 30 de agosto de 2026

Casal é condenado em Jales após realizar 82 compras com cartão perdido

O Juízo da 2ª Vara Criminal do Foro de Jales julgou parcialmente procedente a ação penal para condenar os réus Luciana Alves dos Santos e Claudimar Moura pelo crime de furto qualificado por concurso de agentes e fraude, praticado 82 vezes em continuidade delitiva. De acordo com a sentença proferida pelo magistrado Júnior Da Luz Miranda e disponibilizada em 20 de julho de 2026, os fatos ocorreram entre 13 de julho e 18 de agosto de 2025, no município de Jales.

Na ocasião, a acusada encontrou em via pública o cartão de crédito pertencente à vítima M. F. F. S. Na sequência, juntamente com seu esposo, passou a efetuar sucessivas compras pela modalidade de aproximação em estabelecimentos comerciais como mercados, postos de combustíveis e lojas, totalizando um prejuízo de R$ 6.982,85. A autoria e a dinâmica delitiva foram confirmadas por meio de diligências policiais que identificaram os acusados em imagens de câmeras de segurança, bem como pelas confissões espontâneas proferidas em juízo.

Ao analisar a dosimetria da pena, o magistrado valorou negativamente as circunstâncias e as consequências do crime em razão do elevado prejuízo e da expressiva quantidade de repetições, registrando também os maus antecedentes de Claudimar Moura. Contudo, foram aplicadas as atenuantes da confissão espontânea para ambos os réus, além do aumento correspondente à continuidade delitiva.

A pena definitiva de Luciana Alves dos Santos foi fixada em 4 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão, além de 28 dias-multa. Já a sanção de Claudimar Moura restou estabelecida em 5 anos, 10 meses e 25 dias de reclusão, acrescida de 35 dias-multa. Em razão da valoração negativa dos vetores judiciais, o juiz fixou o regime inicial fechado para o cumprimento das reprimendas, concedendo aos condenados o direito de recorrer da decisão em liberdade.

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