


Bruno Marcel Canuto Dias e Juliana de Sousa Magalhães foram condenados pela Justiça da Comarca de São José do Rio Preto a 5 anos de reclusão em regime inicial fechado, além do pagamento de 500 dias-multa, cada um, por tráfico de drogas. A sentença, proferida pela juíza Dra. Luciana Cassiano Zamperlini Cochito, considerou as provas que demonstraram a posse e guarda de crack pelos acusados, além de outros elementos indicativos da prática do tráfico ilícito de entorpecentes. Bruno também foi absolvido da acusação de adulteração de placa de veículo por insuficiência de provas.

Segundo os autos, a prisão em flagrante do casal ocorreu após policiais militares abordarem Bruno no corredor de uma residência onde ele havia entrado. Durante a revista pessoal, foi encontrada uma grande pedra de crack com ele. No mesmo local, a polícia localizou uma balança de precisão, um pedaço de lâmina de estilete com resquícios de droga, e no interior da casa, onde Juliana estava, foi encontrada outra grande pedra de crack, uma caderneta com anotações de tráfico incluindo menção ao PCC, e a quantia de R$ 955,00 em dinheiro separada em uma carteira feminina.
Ainda na residência foram apreendidas outras balanças de precisão, um drone, três celulares, um pote com moedas e dinheiro, e uma furadeira que seria produto de penhora relacionada ao tráfico. Do lado de fora da casa, havia uma motocicleta pertencente a Bruno com placa artesanal.
Em juízo, Bruno confessou a prática do tráfico de drogas. Apesar da negativa de Juliana, a juíza considerou que a droga encontrada em seus pertences, o dinheiro na carteira correspondente às anotações de tráfico, e sua presença no local corroboravam sua participação no delito.
A magistrada ressaltou a validade dos depoimentos dos policiais, que encontraram os entorpecentes e os materiais relacionados ao tráfico na posse dos acusados. Foi destacado que o numerário apreendido na carteira de Juliana, em um dos montes, correspondia exatamente a uma anotação na caderneta com menção ao PCC.
Quanto à acusação de adulteração de placa de veículo contra Bruno, ele foi absolvido por insuficiência de provas, já que alegou ter adquirido a moto com a placa falsa e não houve comprovação de que ele a teria adulterado.
Ao final, ambos os réus foram condenados a 5 anos de reclusão em regime inicial fechado e ao pagamento de 500 dias-multa. Foi negado a Juliana o direito de recorrer em liberdade, pois ela já havia descumprido condições de liberdade provisória anteriormente concedida, enquanto Bruno poderá apelar em liberdade. Foi decretada a perda do dinheiro, da motocicleta e dos demais bens apreendidos em favor da União.
