O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE), desembargador Jones Figueiredo, anunciou hoje que o não-pagamento de pensões alimentícias pode ser levado também aos cartórios de protesto. Por meio desse mecanismo alternativo, o credor poderá requerer uma certidão judicial que comprove a dívida e, a partir disso, registrá-la em um Cartório de Protestos de Títulos e Documentos. O devedor será então notificado para, em 72 horas, efetuar o pagamento do valor fornecido na certidão.
Caso não venha cumpra o prazo, o inadimplente passa então a sofrer as mesmas restrições impostas pela lei que trata dos protestos de títulos mercantis, incluindo suspensão de créditos bancários e o pagamento dos emolumentos fixados pelos cartórios.
Esta medida entrou em vigor na quarta-feira (17) com a sua publicação no Diário Oficial do Poder Judiciário e tem como principal objetivo efetivar o cumprimento das decisões judiciais. O desembargador explicou que a medida tem, sobretudo, o alcance de garantir a obrigação alimentícia como instrumento essencial para a viabilização da dignidade dos seus beneficiários, e pode ser adotada por qualquer Estado brasileiro.
A iniciativa também vai atenuar a demanda judicial nas ações de alimentos que tramitam nas 12 Varas da Família do Recife, podendo, inclusive, abreviar o cumprimento das decisões judiciais. A certidão da dívida pode ser obtida facilmente na Vara da Família onde tramita a ação de alimentos e conterá informações como o número do processo, valor da dívida e o respectivo prazo para o devedor recorrer judicialmente.