Com a chegada das férias de verão, a corregedoria do Conselho Nacional de Justiça decidiu recomendar aos 14 mil cartórios do País que divulguem os critérios sobre a saída de menores do Brasil por meio de cartazes.
O pai ou a mãe que viajar sozinho com os filhos menores de idade para o exterior tem de assinar a autorização pessoalmente na frente de um tabelião.
A autenticidade da assinatura precisa ser reconhecida em cartório e conferida com a dos documentos originais apresentados pelo viajante adulto.
O documento tem de ter ainda a foto da criança, ser emitido em duas vias e ter prazo de validade determinado pelos responsáveis.
Uma cópia fica com o agente de fiscalização da Polícia Federal no momento do embarque.
Esta regra vale desde abril, mas poucos sabem da mudança. Antes, bastava os pais escreverem a autorização de próprio punho e a assinatura era conferida com os documentos pessoais apenas por semelhança.