quarta, 20 de novembro de 2024
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Cartórios terão de informar como é feita autorização para crianças saírem do País

Com a chegada das férias de verão, a corregedoria do Conselho Nacional de Justiça decidiu recomendar aos 14 mil cartórios do País que divulguem os critérios sobre a saída de…

Com a chegada das férias de verão, a corregedoria do Conselho Nacional de Justiça decidiu recomendar aos 14 mil cartórios do País que divulguem os critérios sobre a saída de menores do Brasil por meio de cartazes.

O pai ou a mãe que viajar sozinho com os filhos menores de idade para o exterior tem de assinar a autorização pessoalmente na frente de um tabelião.

A autenticidade da assinatura precisa ser reconhecida em cartório e conferida com a dos documentos originais apresentados pelo viajante adulto.

O documento tem de ter ainda a foto da criança, ser emitido em duas vias e ter prazo de validade determinado pelos responsáveis.

Uma cópia fica com o agente de fiscalização da Polícia Federal no momento do embarque.

Esta regra vale desde abril, mas poucos sabem da mudança. Antes, bastava os pais escreverem a autorização de próprio punho e a assinatura era conferida com os documentos pessoais apenas por semelhança.

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