domingo, 24 de novembro de 2024
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Cartório Eleitoral da Comarca passa a funcionar em novo endereço em Fernandópolis

Desde a manhã de hoje, eleitores pertencentes ao Cartório Eleitoral da 302ª Zona passam a utilizar os serviços públicos em um novo prédio. A circunscrição que abrange os municípios de…

Desde a manhã de hoje, eleitores pertencentes ao Cartório Eleitoral da 302ª Zona passam a utilizar os serviços públicos em um novo prédio.

A circunscrição que abrange os municípios de Guarani D´Oeste, Indiaporã, Macedônia, Meridiano, Ouroeste e Pedranópolis funciona agora em um novo endereço: Avenida Líbero de Almeida Silvares, nº 2304, bairro Coester, em Fernandópolis.

O novo prédio, locado pela Justiça Eleitoral, visa atender melhor a população, com mais conforto e stands especiais. O antigo, que estava localizado ao lado do Cartório de Fernandópolis, na Avenida Expedicionários Brasileiros, não possuía banheiro e algumas cadeiras já estavam danificadas.

A mudança de local foi solicitada pelo Juiz Evandro Pelarin ao TRE-Tribunal Regional Eleitoral, justificando ao órgão a necessidade de um espaço mais amplo e situado na área central, com pontos de ônibus mais próximos, facilitando a locomoção dos eleitores, além de mictórios modernos, com acessibilidade a portadores de necessidades especiais.

A audiência de inauguração contou a presença de diversas autoridades, dentre elas os prefeitos de Ouroeste e Pedranópolis, Tião Vilela e Betinho, respectivamente, além do presidente da Câmara de Fernandópolis, Francisco Arouca Poço e a prefeita Ana Bim.

Foram apresentados à população e imprensa presentes os novos responsáveis pela Comarca.Evandro Pelarin dará lugar na Justiça Eleitoral a Luiz Gustavo Malheiros e Fernanda Prado é a responsável pela Promotoria.

Em conversa com o RN, Pelarin ressaltou a importância de se fazer um bom trabalho frente ao Cartório Eleitoral da Comarca: “cidades pequenas possuem suas peculiaridades, com embates mais acirrados, e a tarefa se torna mais árdua. O nosso trabalho é tentar apaziguar e não ser uma justiça castradora”.

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