O Estatuto do Idoso instituiu a gratuidade de vagas e desconto de no mínimo 50% do valor das passagens Interestaduais para idoso com renda individual igual ou inferior a dois salários mínimos.
Procedimentos para solicitação da carteira do Idoso
-A prova de idade do idoso se fará mediante apresentação original de qualquer documento pessoal de identidade com fé publica que contenha foto;
-A comprovação de renda individual mensal será feita mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
– Declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado;
– Carteira de trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas;
– Contracheque de pagamento ou declaração expedida pelo empregador;
– Carnê de contribuição para o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS;
O Idoso que não tiver como comprovar sua renda individual deverá fazer sua carteira através do Cadastro Único, pelo Departamento de Assistência Social do Município, possibilitando aos mesmos o acesso às vagas gratuitas e desconto de no mínimo 50% das passagens Interestaduais.
Portanto, o idoso com idade igual ou superior a 60 anos, deverá procurar o Departamento de Assistência Social, em horário comercial, para orientações sobre a documentação necessária na realização do cadastro único.
Em cada município a Carteira do Idoso será assinada pelo Gestor Municipal.
As informações foram levantadas pelo Departamento de Assistências Social do Município de Ouroeste. Outras informações os interessados deverão acessar o portal do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome: www.mds.gov.br/suas ou pelo fone: 0800 707 2003.