O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicou resolução no Diário Oficial da União desta segunda-feira (2) determinando que cintos de segurança de três pontos com retrator, bem como apoios de cabeça passam, se tornem itens obrigatórios para todos os assentos de carros de passeio, camionetas, caminhonetes e utilitários novos vendidos no Brasil — nacionais ou importados — em cinco anos. Novos projetos feitos a partir desta desta segunda-feira têm prazo de adaptação mais curto: três anos.
Esta nova norma também torna obrigatória — no mesmo prazo — a existência de ganchos para cadeirinhas do tipo Isofix (um par, com ancoragens superior e inferior) ou Latch (uma posição) em pelo menos um dos assentos traseiros de carros de passeio, camionetas e utilitários nacionais ou importados.
Atualmente, apenas modelos mais caros — geralmente importados — possuem cintos de segurança de três pontos e apoios para todos os ocupantes, além dos ganchos Isofix ou Latch nos assentos traseiros. Em carros de preço mais acessível, sobretudo aqueles fabricados localmente, as montadoras oferecem apenas apoios de cabeça apenas e cintos de três pontos (nem sempre com sistema retrator) para os bancos dianteiros e nas posições laterais do banco traseiro.
Segundo Moan Yabiku Junior, presidente da Anfavea (associação dos fabricantes de veículos) e diretor de Assuntos Institucionais da General Motors, a nova resolução surgiu por “sugestão” da entidade, em reuniões técnicas com membros do Contran e Denatran (Departamento Nacional de Trânsito).
Para os órgãos nacionais de trânsito, a atualização dos “requisitos de segurança para o sistema cinto de segurança e suas ancoragens dos veículos, em particular dos bancos, dos dispositivos de retenção e apoios de cabeça” levam em conta a evolução da indústria automotiva e tornam os modelos vendidos no Brasil “compatíveis com a evolução tecnológica internacional”.
EXCEÇÕES
Esta nova resolução abre poucas exceções:
– Carros com assentos individuais em todas as posições (do tipo esportivo, geralmente), podem contar com cintos de segurança do tipo suspensório (com quatro ou mais pontos de fixação)
– Conversíveis ou modelos com bancos do tipo 2+2 (dois assentos dianteiros e mais dois assentos curtos traseiros) podem abrir mão dos encostos de cabeça traseiros.
– Carros que possuam bancos em posição inversa — voltados para a traseira — podem ter cintos de três pontos ou subabdominais. Ainda assim, os apoios de cabeça são obrigatórios.
Há ainda o aval para que caminhões, caminhões-trator e os chamados “motorhomes” tenham cintos de segurança do tipo subabdominal nos assentos intermediários em determinadas situações.