Na tarde deste domingo (30) foi registrado um grave acidente na Rodovia SP-463 “Elyeser Montenegro Magalhães”, que liga as cidades de Jales e Pontalinda.
O condutor do veículo Fiat/Tipo, placas de Jales, que segundo testemunhas transitava pela contramão, no sentido Pontalinda a Jales, momento que que uma carreta que era tentou desviar, mas não teve tempo para evitar colisão.
Ainda segundo a ocorrência, o condutor do carro apresentava sinais de embriaguez e foi submetido ao teste do bafômetro e constatado 0,51 mg de álcool por litro de ar alveolar.
De acordo com a legislação vigente, os Policiais deram voz de prisão ao condutor que foi socorrido na Santa Casa de Jales.
Ele apresentava fratura exposta nas pernas e permaneceu com escolta policial. Compareceram no local Corpo de Bombeiros, SAMU, Polícia Militar, Polícia Rodoviária e Polícia Científica.
O condutor da carreta morador do estado do Paraná nada sofreu. Não houve interdição de Rodovia.
Penalidades ao dirigir embriagado
Os motoristas autuados por embriaguez ao volante ou por recusa ao teste do etilômetro terão de pagar multa no valor de R$ 2.934,70, além de responderem a processo administrativo no Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) para a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
O parágrafo 3º, do artigo 302 da Lei 12.546 – Lei Seca, estabelece que se o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência será imputada as Penas: reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.