sexta, 29 de maio de 2026

Cármen Lúcia cancela multa de R$ 600 mil aplicada por Moraes contra usuária de rede social

A ministra Cármen Lúcia, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), anulou uma multa pesada, que somava cerca de R$ 600 mil, imposta pelo ministro Alexandre de Moraes contra a proprietária de um perfil na rede social X (antigo Twitter). A penalidade havia sido aplicada devido a supostas postagens com desinformação sobre as eleições de 2022. Na decisão, publicada em junho de 2025 e com encerramento definitivo do caso em fevereiro deste ano, a ministra entendeu que não havia motivos legais para manter a cobrança.

O impasse começou em 2022, quando Moraes determinou a suspensão de diversas contas por considerá-las disseminadoras de notícias falsas contra o sistema eleitoral. Algum tempo depois, ele permitiu que os perfis voltassem ao ar, mas sob a condição de uma multa diária de R$ 20 mil caso houvesse novas infrações. No entanto, o processo revelou uma falha importante: os usuários atingidos nunca foram avisados diretamente sobre essa punição financeira, já que as ordens judiciais eram enviadas apenas para as empresas responsáveis pelas redes sociais.

Ao analisar o recurso, a ministra Cármen Lúcia destacou que a cobrança era indevida justamente pela falta de notificação oficial à dona do perfil, Rita de Cássia Serrão. Além disso, a presidente do TSE baseou-se em relatórios da própria equipe técnica do tribunal para afirmar que as publicações avaliadas não continham ataques ao Estado Democrático de Direito ou apologia a atos antidemocráticos. Segundo a ministra, as postagens monitoradas não justificavam a punição rigorosa que havia sido estabelecida anteriormente.

O caso traz à tona uma polêmica que já vinha sendo discutida por juristas e pela imprensa desde 2023: a aplicação de multas automáticas sem que o cidadão seja previamente informado pela Justiça. Com o trânsito em julgado, a decisão de Cármen Lúcia encerra a disputa, livrando a usuária da dívida e reforçando o entendimento de que é necessário haver aviso prévio e prova clara de irregularidade para sustentar sanções financeiras dessa natureza.

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