O processo de Recurso Eleitoral nº 30303.2012.626.0150, onde figura como recorrente o sr. Carlos Alberto Rodrigues de Lima, cujo número de protocolo é o 2488292012, foi julgado hoje (5ª, dia 20) pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
Decisões de primeira instância, através de sentenças do Juiz Eleitoral Vinícius Castrequini Bufulin, vêm sendo mantidas pelo TRE/SP, e mais uma derrota de Carlos Lima foi sacramentada.
Novo Acórdão do TRE negou provimento ao recurso de Carlos Lima, movido pelo peemedebista contra a impuganação de sua candidatura.
Como consta no site DivulgaCand: “Resultado da decisão – indeferimento do registro de candidatura”.
Desta feita, o sr. Carlos Lima continua sem o registro de sua candidatura a prefeito de Fernandópolis.
Conforme material divulgado em toda a cidade nesta quinta-feira, pelo marketing de campanha de Lima, sua condição junto à Justiça Eleitoral é apta, porém, após a quarta sentença de indeferimento de sua candidatura – duas de Carlos Lima juntamente com sua coligação Renovação Já, em primeira e segunda instância, e duas de Carlos Lima como candidato individual, também em primeira e segunda instância – ele é um “candidato apto, no entanto sem o devido registro de candidatura”, o que pode até mesmo gerar a anulação de todos os votos que ele vier a conquistar no próximo dia 7 de outubro.
Resta a Carlos Lima mais duas cartadas, desta vez junto ao TSE, em Brasília, através de mais dois Recursos Eleitorais, um em conjunto com a coligação Renovação Já e demais candidatos a vereador, todos ainda impugnados, e um em RE de candidato individual.
A decisão desta quinta-feira, dia 20, negando mais uma vez provimento ao recurso de Lima, indeferindo seu registro, foi promulgada oficialmente pelo TRE/SP às 21h.