domingo, 6 de setembro de 2026

Cantor Amado Batista é condenado a pagar indenização após morte de criança em sua fazenda

A Justiça condenou o cantor Amado Batista a pagar uma indenização superior a R$ 450 mil aos pais de um menino de 3 anos que morreu afogada em maio de 2022. A tragédia aconteceu na piscina de uma das fazendas do artista, localizada no município de Goianápolis, em Goiás, onde os pais da criança trabalhavam e moravam como caseiros. O menino desapareceu enquanto brincava pela propriedade e foi encontrado já sem vida pela mãe poucos minutos depois.

Na sentença, o juiz Leonardo de Camargos Martins determinou que o cantor pague R$ 226.940 para a mãe e o mesmo valor para o pai da vítima, além de uma pensão mensal. Esse auxílio financeiro começará a contar a partir da data em que o menino completaria 14 anos — idade mínima permitida por lei para o trabalho como menor aprendiz — e será pago integralmente até os seus 25 anos. Depois desse período, o valor da pensão sofrerá reduções graduais com base na expectativa de vida média dos brasileiros calculada pelo IBGE.

Ao avaliar o caso, o magistrado destacou que a piscina não contava com nenhuma barreira de proteção no momento do acidente, tornando o risco previsível. Para o juiz, o afogamento poderia ter sido evitado com a instalação de cercas ou grades simples. A decisão também ressaltou que, ao contratar funcionários com filhos pequenos para residir no local de trabalho, o proprietário assume a responsabilidade de oferecer um ambiente seguro. Durante o processo, os pais afirmaram que já haviam pedido a instalação de proteção na área, mas não foram atendidos, e relataram dificuldades para conseguir socorro na hora da emergência.

Por outro lado, a Justiça reconheceu que houve culpa compartilhada na tragédia, acolhendo em parte os argumentos da defesa do cantor, que apontou falta de vigilância por parte dos familiares. O entendimento do tribunal foi de que os pais também tinham o dever de supervisionar os passos da criança naquele momento. Apesar disso, a sentença enfatizou o profundo sofrimento gerado pela perda precoce do filho, classificando o episódio como uma das dores mais devastadoras que uma família pode enfrentar na vida.

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