sexta-feira, 20 de setembro de 2024
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Candidatura de ex-prefeito Liberato Rocha Caldeira foi impugnada

A justiça Eleitoral impugnou a candidatura do ex-prefeito de Valentim Gentil, Liberato Rocha Caldeira, baseando-se na Lei da Ficha Limpa (64/90 e 135/10). Conforme despacho da Juíza, Carolina Marchiori Consenso,…

A justiça Eleitoral impugnou a candidatura do ex-prefeito de Valentim Gentil, Liberato Rocha Caldeira, baseando-se na Lei da Ficha Limpa (64/90 e 135/10).

Conforme despacho da Juíza, Carolina Marchiori Consenso, o candidato é inelegível pelo cometimento de ato de improbidade administrativa, pois, devido à ação lesiva ao patrimônio público, foi condenado por colegiado, tendo, inclusive, seu processo, transitado em julgado desde 18 de novembro de 2011.

Para a Justiça Eleitoral, o ex-prefeito Liberato já se encontrava inelegível, pois seus direitos políticos estavam suspensos conforme decisão do Conselho Nacional de Justiça.

Segundo entendimento do CNJ, em decorrência da condenação por atos de improbidade administrativa que lesou o patrimônio público e a suspeita de enriquecimento ilícito, o ex-prefeito Liberato não está apto a exercer cargos públicos, como o de prefeito.

A Decisão
A decisão de impugnação da candidatura do ex-Prefeito de Valentim Gentil, prolatada pela Magistrada Drª. Carolina Marchiori Consenso, publicada no sábado – 04/08/2012, já era esperada por todos, pois a “Lei da Ficha Limpa” tipificou várias condutas criminosas como incompatíveis com os princípios éticos e morais exigidos pela Lei e por toda a Sociedade Brasileira: Em política, hoje, o crime não compensa.

Em decorrência desses atos ilícitos, o candidato teve seus direitos políticos suspensos pelo Conselho Nacional de Justiça até 2016, entretanto, considerando a dolosidade do ato e de outros processos, o ex-prefeito somente participará de eleições a partir de 2024.

O ex-prefeito poderá recorrer da impugnação para instância superior por sua conta e risco, porém conforme a Promotoria Pública, seu caso é totalmente irreversível. Poderá recorrer da impugnação, não do processo que motivou a suspensão de seus direitos, que, transitado em julgado, resta-lhe cumprir a pena, como a devolução do dinheiro, conforme prevê a sentença.

O Ministério Público instaurou inquérito eleitoral para apurar o possível crime previsto no Artigo 337 do Código Eleitoral, que fala sobre quem está com direitos cassados e faz alguma atividade político-partidária.

A pena prevista para essa infração considerada de menor potencial ofensivo é de até 6 meses. “Ele está inelegível e não há como reverter essa situação”, disse o promotor eleitoral durante entrevista.

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