sexta, 22 de novembro de 2024
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Candidatos não podem ser presos

A partir deste sábado, dia 15, isto é, a 15 dias para a realização do segundo turno das eleições, marcado para o dia 29 de outubro, nenhum dos candidatos a…

A partir deste sábado, dia 15, isto é, a 15 dias para a realização do segundo turno das eleições, marcado para o dia 29 de outubro, nenhum dos candidatos a presidente da República e a governador de estado poderá ser preso, salvo em caso de flagrante delito.

A determinação está no artigo 236 do Código Eleitoral.

Outra situação prevista pela lei em que o candidato poderá ser preso, nesse período, é se contra ele for proferida sentença criminal condenatória por crime inafiançável.

A partir do dia 24 de outubro (cinco dias antes do pleito) e até 48 horas depois da eleição, ainda de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido.

A exceção é em caso de flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

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