sexta-feira, 20 de setembro de 2024
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Candidatos apontam irregularidades em concurso público de Ouroeste

Candidatos do concurso público da prefeitura de Ouroeste registraram diversas irregularidades nas etapas do certame organizado pela empresa IBRASP – Instituto Brasileiro de Apoio à Administração Pública, cujo edital foi…

Candidatos do concurso público da prefeitura de Ouroeste registraram diversas irregularidades nas etapas do certame organizado pela empresa IBRASP – Instituto Brasileiro de Apoio à Administração Pública, cujo edital foi publicado em fevereiro e prova realizada em abril deste ano.

De acordo com D.S.O, M.P.B. e E.C.B.A., candidatas às vagas para professores de educação básica, de nível superior, após a publicação do gabarito, entraram com recurso pedindo a anulação da questão 4, de língua portuguesa, e o cancelamento da anulação da questão 30. “A anulação da questão 30 seria pertinente apenas para a prova aplicada no período da manhã. Já a do que período da tarde estava correta, não cabia anulação”, explica M.P.B.

As candidatas mostraram, na área do candidato on-line, que os dois recursos foram deferidos pela banca, isto é, deveriam retificar o gabarito em edital, o que não foi feito.

A alínea 12.5 do edital diz que a anulação de questão pontua positivamente a todos os candidatos, já a alteração da alternativa da questão pontua apenas para os candidatos que acertaram de acordo com o gabarito retificado. Com o deferimento dos recursos, a pontuação das candidatas deveria aumentar, o que não aconteceu. “Minha nota deveria ter aumentado em 5 pontos, me colocando, talvez, em segundo lugar na classificação, dependendo dos acertos de meus concorrentes. Entrei com recurso contra a classificação, o que também foi aceito, e mesmo assim não fizeram a alteração da lista da classificação final”, aponta D.S.O, mostrando os recursos deferidos e sua classificação, em sexto lugar, inalterada.

A candidata E.C.B.A apontou outra irregularidade: concorrentes que não entraram com recursos tiveram a nota acrescida enquanto ela, mesmo com recursos deferidos, permaneceu com a nota inicial. A reportagem analisou os editais e constatou que a postulante que havia ficado em 10º lugar na classificação preliminar para o cardo de PEB II – professor de Arte não aparece na listagem de recursos aceitos ou não e tampouco na lista de apresentação de títulos (que também soma novos pontos), porém, na classificação final para fins de homologação, a candidata aparece em 8º lugar com três pontos a mais.
Já T.C.R., que prestou a prova para o cargo de secretário escolar, solicitou espelho de seu gabarito para revisão, uma vez que também discordava de sua pontuação. De acordo com o edital publicado pela IBRASP, o recurso da candidata foi indeferido, o que fere a transparência do concurso, já que todo postulante tem o direito de acessar seu espelho do cartão de resposta. Esse documento é a digitalização da folha de respostas que o candidato preencheu no dia do certame, que é o único instrumento capaz de provar os seus erros e acertos.

O outro lado
Todas as reclamantes, além dos recursos, entraram em contato com a procuradoria do município, bem com a empresa organizadora. Segundo elas, as respostas do setor jurídico da prefeitura foram evasivas e colocando total responsabilidade na banca. Já a IBRASP emitiu, na véspera da homologação do concurso, que foi ontem, 23 de maio, a seguinte resposta para todas:
“O Departamento de Resultados e Correção do Instituto Ibrasp realizou uma minuciosa conferência do gabarito da candidata e ficou constatado que a pontuação está de acordo com as marcações. Diante disso, a alegação da candidata é improcedente. O espelho do gabarito segue em anexo. Qualquer dúvida posterior, estaremos à disposição para atendê-la.”

A reportagem questionou a empresa e a procuradoria do município sobre o porquê de terem deferido os recursos das candidatas e, mesmo assim, não terem realizado as devidas alterações nos editais posteriores. Apenas a IBRASP emitiu a seguinte nota por e-mail: “A questão 04 de língua portuguesa para o nível superior (vespertino), permanece inalterada, visto que após uma revisão detalhada, ficou constatado que não há justificativa para a anulação da mesma, pois está em conformidade com os critérios estabelecidos para o exame.

Reconhecemos que, devido à anulação da questão 04 no período matutino, o sistema tratou de forma uniforme todos os recursos referentes a esse número. No entanto, o deferimento para o turno vespertino foi feito ERRONEAMENTE, resultando na manutenção da questão no gabarito final.
Logo, a Banca percebeu o erro do sistema e todos os DEFERIMENTOS referente a questão 04 (vespertino), são considerados NULOS.

É importante destacar que a anulação de uma questão apenas devido a uma falha do sistema não é justificável. Anular a questão seria prejudicial aos candidatos que a responderam corretamente, infringindo seus direitos, REFORÇANDO NOVAMENTE, que houve um equívoco no sistema e a QUESTÃO 04 (vespertino) não cabe ANULAÇÃO.”

Não consta nos sites, da IBRASP e da prefeitura de Ouroeste, nenhuma nota ou publicação acerca da falha técnica mencionada pela empresa. A reportagem também perguntou sobre o parecer da comissão que deve fiscalizar o certame, se o cronograma foi realizado de acordo com a lei orgânica do município e se cumpriram com a alínea 12.5 do edital, porém, não foram respondidas pela IBRASP e nem pela procuradoria.

Incoerências
As inscrições para o concurso se encerraram no dia 28 de março e a prova
foi aplicada 17 dias depois, no dia 14 de abril. De acordo com o parágrafo 4º do artigo 106, da lei orgânica municipal, disponível no site da câmara de vereadores, “os concursos públicos para preenchimento de cargos, empregos ou funções na Administração Municipal, não poderão ser realizados antes de decorridos 30 (trinta) dias do encerramento das inscrições, as quais deverão estar abertas por pelo menos 15 (quinze) dias, assegurada a ampla divulgação.

A IBRASP
A IBRASP, fundada em 2018 e com sede em Goiânia/GO, tem histórico de denúncias. De acordo com o portal de notícias Grupo Oceano, a aplicação do concurso em Rio Grande/RS gerou polêmica após uma candidata publicar em suas redes sociais uma foto dentro da sala de aplicação do certame, que aconteceu em 2020. Ainda segundo o portal, várias denúncias foram reportadas ao ministério público na época.

Em 29 de março deste ano, o prefeito de Itapaci/GO recebeu recomendação extrajudicial do Ministério Público do Estado de Goiás, por meio do promotor de justiça José Alexandre Teixeira de Barros, de resolver problemas semelhantes aos ocorridos em Ouroeste.

Na publicação, o promotor cita que, em janeiro de 2023, foram aportados 14 registros no ministério público noticiando irregularidades no concurso, notadamente quanto a organização e alto índices de aprovados que atuam no ente municipal em cargos precários e o que próprio órgão protocolou várias diligências junto a IBRASP, porém, sem retorno. O promotor aponta, ainda, que o dono da empresa, Daniel Luiz Brito, foi procurado nos endereços, comercial e residencial, fornecidos pela prefeitura de Itapaci, e foi constatado que ambos não condizem, isto é, os endereços não são da IBRASP e nem de Brito.
No documento, o promotor ressalta ainda: “considerando que a persistência na inércia para responder as informações solicitadas através dos ofícios ministeriais leva a crer a existência de interesse em omitir informações de irregularidades”.

A Prefeitura de Ouroeste
As candidatas registraram vários e-mails à procuradoria do município, bem como telefonemas e mensagens via Whatsapp. Em contato com Tiago Hortência, advogado do setor, o mesmo declarou que apenas responderia por email sobre a questão 4 do concurso e que “quem decidiu foi a banca porque a gente não interfere, é de responsabilidade da banca”. Quando perguntado sobre a prefeitura fiscalizar e cuidar da lisura do processo, o advogado não respondeu mais.

EM TEMPO

NOTA DE ESCLARECIMENTO E COMPLEMENTO REFERENTE A QUESTÃO 04 LÍNGUA PORTUGUESA PERÍODO VESPERTINO

Prezados,
A questão 04 de língua portuguesa para o nível superior (vespertino), permanece inalterada, visto que após uma revisão detalhada, ficou constatado que não há justificativa para a anulação da mesma, pois está em conformidade com os critérios estabelecidos para o exame.
Reconhecemos que, devido à anulação da questão 04 no período matutino, o sistema tratou de forma uniforme todos os recursos referentes a esse número. No entanto, o deferimento para o turno vespertino foi feito ERRONEAMENTE, resultando na manutenção da questão no gabarito final. Logo, a Banca percebeu o erro do sistema e todos os DEFERIMENTOS referente a questão 04 (vespertino), são considerados NULOS.
É importante destacar que a anulação de uma questão apenas devido a uma falha do sistema não é justificável. Anular a questão seria prejudicial aos candidatos que a responderam corretamente, infringindo seus direitos, REFORÇANDO NOVAMENTE, que houve um equivoco no sistema e a QUESTÃO 04 (vespertino) não cabe ANULAÇÃO.
Vejamos: Questão 04 No quarto parágrafo do texto, a utilização da partícula “se” em “entende-se” é explicada pelo fato de que:
A. “Se” é utilizado para indicar uma ação reflexiva, quando o sujeito realiza e sofre a ação ao mesmo tempo.
B. “se” foi empregado para indicar uma ação recíproca, pois duas ou mais pessoas estão envolvidas na compreensão mútua.
C. “se” foi utilizado como partícula apassivadora, indicando que o sujeito é o receptor da ação de entender.
D. o uso de “se” em “entende-se” é facultativo e pode ser omitido sem alterar o significado da expressão, pois o verbo “entender” é irregular.
A Partícula Apassivadora é a forma de utilizar o pronome “se” com o verbo na voz passiva, ou seja, recebendo a ação em vez de praticá-la. Diante tal explicação, ela existe mediante a seguinte construção:
Partícula Apassivadora = pronome apassivador “se” + verbo transitivo direto ou verbo transitivo direto e indireto.

Avenida Goiás, n. 606, Cond. – Ed Minas Bank, -Sala 1403, Centro, CEP: 74020903
Goiânia – Goiás – Fone: (62) 98187-6827
Site: portal.institutoibrasp.com.br
Contudo, diante aos fatos e argumentos supracitados, a Banca Examinadora, reforça que o resultado final permanece inalterado.

Lamentamos o ocorrido e reiteramos nosso compromisso com a transparência e equidade no processo de avaliação. Estamos à disposição para qualquer dúvida adicional ou necessidade de esclarecimento.

Goiânia – Go, 21 de maio de 2024.

IBRASP – INSTITUTO BRASILEIRO DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – LTDA
CNPJ: 31.096.331/0001-09

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