Os candidatos que disputaram o segundo turno das eleições 2022 devem prestar contas à Justiça Eleitoral até o próximo dia 19. A apresentação da documentação é obrigatória.
No caso dos eleitos, é preciso para que possam ser diplomados e depois tomem posse do cargo no próximo ano. Além disso, a data também é o limite para que os candidatos transferiram as sobras de campanha para as contas dos respectivos partidos políticos e os recursos não utilizados no Fundo Eleitoral para o Tesouro Nacional.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o envio de extratos bancários, contratos, recibos, notas fiscais, cópias de cheques, comprovantes de transferências bancárias e demais documentos contábeis é feito on-line, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).
No Brasil, campanhas eleitorais são financiadas com recursos públicos, via Fundo Partidário e Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o chamado Fundo Eleitoral. Por se tratar de dinheiro público, a Constituição Federal impõe que regularmente sejam apresentadas prestações de contas sobre o uso desses valores.