A esperteza, quando é muita, acaba engolindo o esperto, diz o ditado popular. E, em certos casos, acaba custando algum dinheiro. O candidato a vereador André Macetão (PSD), por exemplo, terá que desembolsar R$ 5 mil para pagar uma multa aplicada pela Justiça Eleitoral de Jales, caso ele não consiga escapar da punição apelando às instâncias superiores.
Ele foi acusado por uma coligação adversária de fazer propaganda eleitoral irregular e, ao se defender, teria tentado enganar a Justiça Eleitoral. Segundo representação da coligação “Jales: Progresso e Futuro Certo” (PPS-PT-PP), dos candidatos Clóvis Viola e Luís Especiato, a propaganda do candidato em uma empresa comercial localizada na Rua Três, em Jales, estaria em desacordo com a lei eleitoral, que proíbe a propaganda política em locais de uso comum, como é o caso de um estabelecimento comercial.
Ao preparar sua defesa, André Macetão incluiu algumas fotos do local, demonstrando que já teria retirado a propaganda, mas a Justiça Eleitoral, em visita “in loco”, constatou que após fazer as fotos, o candidato teria recolocado a propaganda, numa tentativa de enganar o juiz eleitoral encarregado de julgar o caso.
A esperteza de André Macetão não ficou impune. Para o juiz eleitoral, Eduardo Henrique de Moraes Nogueira, a atitude do candidato prejudicou a tese defendida por seus advogados de que a remoção antecipada da propaganda supostamente irregular eliminava a necessidade da aplicação de multa. Além disso, segundo a sentença do juiz eleitoral, a tentativa de Macetão “também caracteriza litigância de má-fé”.
Na decisão prolatada no dia 25 de agosto, o juiz destacou que “…André Macetão tentou ludibriar o Juízo Eleitoral com a retirada de sua propaganda para as fotografias de fls. 55, reinstalando-as novamente antes mesmo do julgamento desta representação”. O magistrado arrematou sua sentença registrando que “…ante o acima exposto, julgo procedente a presente representação apresentada pela coligação “Jales Progresso e Futuro Certo” para condenar o candidato a vereador André Macetão no pagamento de multa no valor de 5.000 reais”.
De acordo com informações obtidas junto ao Cartório Eleitoral, o candidato não apresentou recurso à Justiça Eleitoral. Informações extraoficiais davam conta de que ele pretendia entrar na Justiça Comum, com uma Ação Rescisória, visando livrar-se da multa.